Tramita na Câmara de Rio Claro o Projeto de Lei 167/2019, de autoria do poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos na Lei 3.072, de 19 de novembro de 1999, e que dispõe sobre a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Saúde.
A nova redação proposta retira do artigo 6º da legislação o texto que acentua o caráter “tripartite” e “biparitário” com representações de usuários, prestadores de serviços e setores governamentais. Desta forma, redefine o item, mantendo a quantidade e quais segmentos devem compor as representações “usuários”, “trabalhadores da saúde” e “institucionais”.
USUÁRIOS
No inciso I, que trata da formação dos usuários do serviço de saúde, a proposta aumenta duas cadeiras para representantes de ONGs, associações, movimentos sociais e populares, que passam a ter cinco vagas.
Os sindicatos, que na lei original possuem três cadeiras na representação dos usuários, perderam dois postos e ficam, no novo texto, com apenas uma representação. Também considera que esse representante não deve ter vínculo com a área de saúde, já que considera que os postos do sindicato vinculados à área constam no inciso II: “trabalhadores de saúde”.
INSTITUCIONAIS
Já o inciso III – que trata sobre a representatividade institucional – exclui da lei a vaga antes destinada à secretaria Estadual de Saúde e aumenta uma vaga para a secretaria municipal de Saúde – Fundação Municipal – que, a partir da aprovação do projeto, terá três cadeiras no Conselho.
TRABALHADORES DE SAÚDE
A proposta também exclui o parágrafo terceiro da atual lei, que prevê que a representação dos servidores públicos (três no total) deve ser escolhida mediante eleição direta entre todos os funcionários da secretaria municipal de Saúde – Fundação Municipal.
No parágrafo 9º da nova proposta encaminhada à Câmara, prevê-se que o processo eleitoral deverá obedecer critérios estabelecidos por comissão “eleita pelo pleno”.
NÚMEROS
Os “usuários” do serviço de saúde ainda mantêm dez cadeiras no Conselho de Saúde. “Trabalhadores de saúde” também permanecem com cinco cadeiras, mesmo número de vagas “institucionais”. O Conselho de Saúde é composto por 20 membros.
MANDATO
O mandato continua de dois anos e o conselheiro poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma vez. A participação no órgão não é remunerada.
PREFEITURA
Em nota ao Centenário, a prefeitura de Rio Claro esclarece que as alterações têm como objetivo enquadrar a lei de 1999 às novas regras vigentes. “Vale ressaltar que as alterações sugeridas pelo órgão estão baseadas na legislação vigente e também em resolução do Conselho Nacional de Saúde, que define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde nas três esferas de governo”, informou o poder público.
“Com relação à distribuição de vagas, o conselho entende que é necessário ampliar as representações de ONGs, associações, movimentos sociais e populares organizados”, reforçou a prefeitura.
Questionada sobre a mudança no caráter eletivo dos servidores, enfatizou: “o processo não será alterado e a pasta continuará sendo representada por três trabalhadores”.
PRORROGAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na última sexta-feira (18) a prorrogação do mandato dos conselheiros de saúde do atual biênio. O mandato era para ter duração até o dia 12 de janeiro de 2020, mas seguirá até 31 de março. A assessoria da prefeitura informou que a prorrogação se deu em função do projeto de lei que tramita na Câmara. “Como demanda tempo para apreciação e votação da proposta, o mandato dos atuais conselheiros foi prorrogado até que seja feita nova eleição, já com base na nova redação da lei”, informa a nota.