A Câmara Municipal aprovou na tarde desta sexta-feira (5), em segunda discussão, projeto de lei que diminui o valor irrisório de R$ 3 mil para R$ 673,89. Na prática, isso significa que a prefeitura poderá deixar de judicializar débitos inferiores a R$ 673,89 que corresponde a 150 unidades fiscais do município (UFM), atualmente em R$ 4,4926.
As dívidas inferiores a esse valor não serão extintas, mas a prefeitura fará a cobrança do débito por outros meios, como o protesto. No entanto, o devedor que possui várias dívidas municipais, cujo valor total ultrapasse R$ 673,89, será cobrado na Justiça via execução fiscal.
A fixação de novo valor irrisório se adequa a parecer do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em dezembro do ano passado, julgou ser legítima a extinção de cobrança judicial de dívida de pequeno valor pela Justiça estadual. Ou seja, a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais quando o valor for baixo. Para o STF, não compensa a “administração pública acionar o Judiciário para cobrança de débito de baixo valor, pois o custo da ação judicial muitas vezes é maior do que o valor que se tem a receber”.
Com base na decisão do STF, a Vara da Fazenda Pública do município está tomando medidas para extinguir todos os processos de judiciais da prefeitura com valor inferior a R$ 3 mil, parâmetro estabelecido pela Lei Municipal nº 5.061/2017. Desse modo, o governo municipal decidiu fixar novo valor irrisório.
De acordo com a prefeitura, “o valor de R$ 3 mil não está condizente com o montante de débitos inscritos na Dívida Ativa, ou mesmo já executados, já que representa um quantitativo expressivo de cobranças que deveriam ser realizadas exclusivamente por meio de protesto, o que traria, sem dúvida alguma, a ineficiência da cobrança. Isso porque, certamente os cartórios de protesto não possuem a mesma estrutura do Poder Judiciário para receber tão grande volume de cobranças, além do que o convênio atualmente firmado possibilita o envio de até 50 cobranças diárias”.
Assim sendo, o projeto de lei aprovado pela Câmara revoga o valor anterior de R$ 3 mil e estabelece 150 UFM, que corresponde a R$ 673,89 no exercício de 2024, como novo valor irrisório para ações de execução fiscal.
Além do valor irrisório, os vereadores aprovaram ainda, em segunda discussão, projeto do Executivo Municipal que regulamenta o processo administrativo no âmbito das administrações direta e indireta do município. A proposta regulamenta autuação, prazos, recursos, denúncias e outros aspectos inerentes ao processo administrativo.
Também foi aprovado projeto de lei complementar que revoga a Lei Complementar nº 118/2017, sendo mantidos alguns artigos e anexos. A referida lei dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal e reorganiza e estrutura o seu quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão. A reorganização consta do projeto de resolução aprovado em votação única pelos vereadores na sessão extraordinária de quinta-feira (4).
Por Ednéia Silva / Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF