Em sessão realizada, extraordinariamente, nessa quarta-feira (13), devido ao feriado do dia 12, os vereadores aprovaram cinco projetos de lei. Em segunda discussão, aprovado PL n°094/2020, de autoria de Julinho Lopes, que denomina de “Praça João Bueno de Moraes”, o logradouro localizado na Avenida Ulisses Guimarães, na confluência da Rua 09-A, bairro São Miguel.
Em segunda discussão, aprovado o PL nº171/2021, de autoria dos vereadores Paulo Guedes, Vagner Baungartner, Hernani Leonhardt e Diego Gonzalez, que revoga o Inciso IV do Artigo 9° da Lei Municipal nº3982/2009, que dispõe sobre a regulamentação da construção de postos de combustível. Portanto, fica retirado o inciso que tinha seguinte redação: “Os boxes dos lavadouros de veículos, seja por processos automáticos ou não, deverão estar a uma distância mínima de 5 (cinco) metros das divisas do terreno e 8 (oito) metros dos alinhamentos prediais das vias públicas”.
Em primeira discussão, aprovado do PL n° 066/2021, de Julinho Lopes, que institui no âmbito do Município, o dia 24 de abril como o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais Libras”, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Em primeira discussão, aprovado o PL n° 068/2021, dos vereadores Hernani Leonhardt, Alessandro Almeida, Rafael Andreeta e Luciano Bonsucesso, que acrescenta a alínea “a” no inicio IV do Artigo 6° da Lei Municipal 5.291, de 11 de junho de 2019 – Código Municipal de Defesa e Proteção dos Animais, com a seguinte redação: a) Considera-se também mutilação voluntária as tatuagens, colocação de piercings e outras intervenções estéticas que gerem dor ao animal, sendo que as punições definidas nesta Lei serão aplicadas aos tutores e aos responsáveis pela prática da mutilação em si.
Por fim, aprovado em primeira discussão o PL nº069/2021, de Adriano La Torre, que cria o programa de regularização habitacional que, institui a assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município há pelo menos três anos. A assistência técnica pública e gratuita será para elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social.
Por Vivian Guilherme / Foto: Divulgação