Em 2025, o Brasil terá dez feriados nacionais e oito pontos facultativos. Desses dez feriados, quatro caem no final de semana: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados, no domingo) e 15 de novembro (Proclamação da República, no sábado).
Os feriados que permitem prolongamento incluem a Sexta-feira Santa, em 18 de abril, e Tiradentes, no dia 21 de abril, uma segunda-feira. Ou seja, haverá a possibilidade de emendar. Outros feriados que caem em dias úteis são: 1º de maio (Dia do Trabalho), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), Natal e Ano Novo, todos em uma quinta-feira.
Quanto aos pontos facultativos, o Carnaval será em março, nos dias 3, 4 e 5 (segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas). Já o Corpus Christi será misto: o dia 19 de junho, uma quinta-feira, é feriado, enquanto o dia 20, sexta-feira, será ponto facultativo.
O calendário oficial foi divulgado na segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) por meio de portaria publicada na segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h).
Por Agência Brasil