O governo começa a pagar na quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.
O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício – as três parcelas de R$ 600 – seja feito em cerca de 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.
Ontem (7), foram lançados o site da Caixa e aplicativos para iOS e Android para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que ainda não têm informações no CadÚnico. O cadastramento também é necessário para as pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março. Quem não sabe se está no cadastro pode conferir a situação ao digitar o número do CPF no aplicativo.
Aplicativo gratuito
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular pré-pago possam baixar a ferramenta sem custo. A Caixa disponibilizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
“O aplicativo é só para quem é MEI, que é contribuinte individual do INSS ou informal. Quem está no Bolsa Família ou outros programas do governo federal não precisa fazer o cadastro”, ressaltou Onyx, em entrevista coletiva, ontem, no Palácio do Planalto.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o pagamento seguirá o calendário normal do programa.
Bolsa Família
Ao excluir os beneficiários do Bolsa Família, ficam 31,4 milhões de pessoas. “Desse universo de 31,4 milhões de pessoas, foram identificadas mais de 10 milhões que estão elegíveis para receber o auxílio emergencial.
Hoje estamos na fase final de análise desse dados para garantir que todos os quesitos foram atendidos e nenhum pagamento será feito para quem não estiver estritamente coberto pela lei”, disse Canuto.
Conta digital
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que criará 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. Ainda será divulgado um cronograma para a realização de saques. Segundo Guimarães, haveria um “colapso” se fosse liberado o saque para todos ao mesmo tempo.
Guimarães informou ainda que fará transferência gratuita para contas em bancos privados e públicos estaduais nos casos de beneficiários que já têm conta.
Os recursos que forem transferidos para conta de beneficiários não poderão ser usados para pagar dívidas, como o cheque especial. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, foi feito um acordo com os bancos para evitar que o auxílio seja usado para pagar automaticamente dívidas dos clientes.
“Mesmo se estiverem com débitos anteriores, esse dinheiro fica protegido. É um auxílio emergencial para sustentação das pessoas”, disse o ministro.
Requisitos para o auxílio emergencial:
Conforme a lei, para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
– não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;
– ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Por Agência Brasil / Foto: Agência Brasil