Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram, precisa ser declarado.
“Todos os variados tipos de empréstimos precisam ser declarados. Temos que incluir os empréstimos realizados com o cartão de crédito e até mesmo com o cheque especial. Todo valor recebido emprestado de alguma forma que seja superior a R$ 5 mil precisa constar na declaração do Imposto de Renda”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Para informar o empréstimo recebido, basta ir na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, criar um item e selecionar o código correspondente como nos exemplos abaixo:
11 – Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)
13 – Outras pessoas jurídicas
14 – Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)
15 – Empréstimos contraídos no exterior
16 – Outras dívidas e ônus reais
Depois, é preciso ir em “Discriminação” e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia. Para finalizar, será preciso preencher o saldo da dívida existente em 31/12/2022, e informar o total do valor pago no ano de 2022.
Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2022 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal. Na própria ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso preencher as parcelas pagas no campo “Valor Pago em 2022”.
Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante. Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha “Bens e Direitos”. Para tanto, será preciso criar um item no grupo “05 – Créditos” e escolher a opção “01 – Empréstimos concedidos”.
Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros. “Ressaltamos o cuidado com os juros porque um erro simples como esse já é capaz de levar o contribuinte para a malha fina. Em casos de empréstimos com parentes, é importante também informar à pessoa que o valor está sendo declarado. Os dois precisam informar a operação para a Receita Federal”, conclui Daniel de Paula.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil