Cartórios atendem eleitorado das 11h às 15h no mês de janeiro
Os cartórios e postos eleitorais do estado de São Paulo atendem presencialmente, até 31 de janeiro, das 11h às 15h. Para maior comodidade, a Justiça Eleitoral recomenda o agendamento. Caso necessário, é possível consultar os endereços e contatos dos cartórios eleitorais no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br).
Eleitoras e eleitores também podem solicitar todos os serviços pelo Atendimento On-line, evitando assim o deslocamento até os cartórios. Dúvidas sobre emissão do título eleitoral, transferência, cancelamento e outras relacionadas à situação eleitoral podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor, discando 148.
Os postos da Justiça Eleitoral instalados nas unidades do Poupatempo funcionam nos horários de atendimento das respectivas unidades. É necessário agendamento. (Fonte: TRE-SP)
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento. (Fonte: TSE)
Propaganda partidária nacional começa a ser exibida em 24 de janeiro
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) será a primeira agremiação a exibir a propaganda partidária deste ano, que começa em 24 de janeiro. A sigla terá direito a 10 minutos por semestre, um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
No dia 9 de março, será a vez do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que terá direito a 10 minutos por semestre (20 inserções de 30 segundos) e do Republicanos, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), sempre das 19h30 às 22h30.
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados. (Fonte: TSE)