Câmara Municipal entrega Medalha Capelão do Ano
Na noite de terça-feira (25), a Câmara Municipal realizou solenidade para a entrega da Medalha Capelão do Ano. A homenagem segue o Decreto Legislativo 599/2020 de autoria do vereador Julinho Lopes que presidiu a sessão.
Na mesa principal também estiveram: Wagner Geraldo Tscherne, pastor-presidente do Conselho de Pastores de Rio Claro; pastor Valdemar Martins Zelioli, vice-presidente da Interchip e o bispo Antonio José da Silva Esteves presidente do Conselho dos Pastores do Brasil e Europa. A solenidade também contou com apresentações musicais do Trio Essencial da Igreja Adventista e Elisandra da Igreja Ebenezer.
Os homenageados neste ano foram: Michele Cristina Simões Silva; Josefa Joana Darú; Doracy Divina de Assis Oliveira; pastor Douglas Araujo dos Santos; pastor Armando Augusto Quintã; pastora Lucely Raquel Barboza dos Santos; evangelista Fabrício Jordão Alves; pastor Francisco Rodrigues Ferreira; Silvana Cardoso Leite Fernandes; Neusa Aparecida Amâncio Breda; José Geraldo Zadra; Antônio Cezario Porta Junior; Sônia Maria Borges Porta; Antônio Cezar Spaziante e José Carlos da Silva Maia Filho.
O bispo Antônio Esteves ressaltou que o trabalho de capelão visa atender todo cidadão disposto a receber apoio espiritual e ouvir palavra de conforto. “Os capelães desenvolvem ações sociais importantes como a distribuição de cestas básicas, palestras de aconselhamento, projeto de incentivo à leitura”, citou. (Fonte: Divulgação)
Para votar, basta apresentar documento de identidade oficial com foto
Você sabia que a eleitora ou o eleitor que vai votar só precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto na seção eleitoral? Entre esses documentos, são aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Isso quer dizer que a ausência do título de eleitor no momento da identificação não impede o exercício do voto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em eleições anteriores.
O título de eleitor impresso é importante pra identificar a zona e a seção eleitoral com antecedência para evitar transtornos no dia da votação. Mas a apresentação dele no dia da votação não é obrigatória. Além disso, o ideal é consultar o local de votação na internet, uma vez que a sua seção eleitoral pode ter mudado.
É importante lembrar que o e-Título, a via digital do título eleitoral, também serve como documento oficial de identificação quando traz a foto dos eleitores. Isso ocorre para todos aqueles que já cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral. Se o e-Título vier sem a fotografia, a apresentação da identidade será exigida. (Fonte: TSE)
Dispensa de mesários por motivo de saúde exige atestado médico
A mesária ou o mesário que não puder exercer a função no segundo turno das eleições 2022 por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico. O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame da juíza ou do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico vai até 30 de novembro.
É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado. No dia da eleição, caso não seja possível obter a guia no cartório eleitoral, é possível apresentar a convocação de mesária ou mesário para receber atendimento pela médica ou pelo médico de plantão.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 35,13 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência. Esse valor pode ser aumentado em até 10 vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.