SP: Justiça mantém transporte gratuito para idosos a partir de 60 anos
A Justiça paulista concedeu na quinta (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve voltar a permitir o transporte gratuito para essa parcela da população com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20. Cabe recurso da decisão. A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado. (Fonte: Agência Brasil)
Suspensão de licitação para coleta de lixo é publicada no DOe
Foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do município nessa sexta-feira (8), aviso de suspensão de licitação para a coleta de lixo domiciliar no município de Rio Claro. Segundo o texto, o prazo para a realização do processo licitatório determinado pela administração anterior inviabilizava a ampla participação de mais empresas, já que, estaria previsto para o dia 12 de janeiro. “Conferindo prazo extremamente exíguo para que os interessados formulem suas propostas, em evidente procedimento que redundará na restrição de participação”, destaca o texto assinado pelo secretário de Meio Ambiente Leandro Geniselli.
Ainda, segundo o texto, “agrava-se a situação, tendo em vista que, com as festividades e feriados de final de ano, os setores administrativos de muitas empresas do setor acabaram tendo sua jornada de trabalho prejudicada, o que por si só acabou encurtando, senão até mesmo interrompendo o expediente de um modo geral, e, com isso, dificultando a busca de documentos e elaboração de propostas aptas a subsidiar a participação no certame. A rigor, não está garantido o propósito da lei, que é o de conceder tempo hábil aos interessados para conhecer o edital, as condições dos serviços e formular proposta válida e séria. Em sã consciência, todos concordarão que um edital publicado na última hora do dia 29 de dezembro, sendo que em seguida teríamos o feriado de 1º de janeiro, precedido de ponto facultativo em 31 de dezembro, permeado pela mudança na direção da Prefeitura, com data para recebimento das propostas em 12 de janeiro, não garante o que a lei prescreve”.
Dessa forma, a empresa Alabama segue realizando os serviços de coleta no município até que novo edital de licitação seja publicado pela administração.
Por Vivian Guilherme