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Lei veta discriminação a deficientes em estabelecimentos de ensino
Lei que veta qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas e privadas foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB).
Publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (17), a legislação diz ainda que o estabelecimento de ensino deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança ou adolescente, propiciando a integração em todas as atividades educacionais e de lazer. Segundo o texto, é considerada deficiência qualquer incapacidade ou desabilidade física, mental, que limite parcial ou substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida.
Já doença crônica é descrita como toda enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite as capacidades do aluno, tais como alergias, diabetes tipo 1, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, sindrome de touret, lúpus e intolerância alimentar de qualquer tipo. Quem praticar a discriminação será advertido e levará multa de até 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). No caso de reincidência, o infrator pode levar multa de até 3.000 UFESPs.
Moscas diferentes
O Ministério Público do Rio informou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas do ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), Fabrício Queiroz, e de outros assessores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O pedido foi feito pela defesa de Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro. A decisão determina que o processo fique suspenso até que o relator da Reclamação, ministro Marco Aurélio Mello, se pronuncie. A determinação de suspender a investigação foi feita pelo ministro Luiz Fux.
O Ministério Público não informou o que motivou a decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32989. “Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão”, informou o órgão. O entendimento do Supremo sobre o alcance do foro privilegiado pesou na decisão de Fux de suspender o procedimento investigatório criminal que apura as movimentações financeiras atípicas.