Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60. (Fonte: Agência Brasil)
Prefeitura oferece bolsas de até 80% em cursos de nível superior e pós-graduação
Sua chance de ingressar ao ensino superior chegou. A prefeitura de Cordeirópolis, em parceria com a Fainsp (Faculdade do Interior de São Paulo), abriu inscrições para os cursos de pedagogia e nutrição. Há vagas disponíveis também para pós-graduação em transtorno do espectro autista (ABA) e em gestão pública.
As inscrições acontecem até o dia 26 de janeiro na Secretaria de Educação, localizada na Rua Toledo de Barros, 115, Centro. O atendimento ao público ocorre das 8h às 17h.
Para fazer o cadastro, os interessados deverão levar xerox dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, histórico escolar, certificado da graduação, título de eleitor e certificado militar, além de uma foto 3×4.
As vagas são exclusivamente para moradores ou pessoas que trabalham em Cordeirópolis. A classificação para as bolsas é mediante análise do histórico escolar do ensino médio. O início das aulas está previsto para 14 de fevereiro. (Fonte: Divulgação)
Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros
Desde esta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para ontem. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. (Fonte: Agência Brasil)