Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (14) os mandatos de Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e Clodoaldo Guilherme (PSB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Analândia (SP), por cometerem abuso de poder político em 2020. A Corte declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município que devem ocorrer dentro de 90 dias.
O plenário tomou a decisão ao acolher recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos.
O diretório do PSDB de Analândia (SP), por meio do advogado Victor Roncatto Piovezan, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jairo Aparecido Mascia, então prefeito da cidade, Paulo Henrique Franceschini, candidato eleito prefeito, e Clodoaldo Guilherme, eleito vice-prefeito na chapa.
O partido alegou que os três praticaram abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras físicas sanitárias na cidade, no dia das eleições, para impedir a votação de eleitores da zona rural. Na decisão desta quinta, o TSE também declarou a inelegibilidade de Jairo Mascia.
Provas do processo
Segundo o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, houve realmente a prática de abuso de poder político no caso. De acordo com dados do portal do TSE, aproximadamente 20% da população do município residia, em 2020, na área rural. “Conforme demonstrado, foi este o eleitorado prejudicado pelo voto, a partir da principal entrada da cidade [com a imposição das barreiras físicas]”, destacou o ministro.
“No presente caso, os referidos dados numéricos, pequena diferença de votos entre os candidatos e o alto percentual de abstenção, foram, por si só, mesmo não sendo um quesito essencial, capazes também de reforçar a gravidade das condutas sobre o viés quantitativo, pois repercutiram na normalidade do pleito”, afirmou o relator.
Em 2020, Analândia teve a maior abstenção de eleitores (23,84%), contra 13,24% em 2016 e 14,17% em 2012. “Em 2020, Analândia teve quase o dobro de abstenção da média histórica dos últimos pleitos”, ressaltou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Além da instalação, por decreto municipal, de barreiras sanitárias, o processo traz trechos de conversa de grupo no WhatsApp, com a participação de parentes dos candidatos e apoiadores da campanha, indicando que o intuito das barreiras seria o de impedir a votação de eleitores residentes na área rural.
Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a mera instalação de barreiras físicas no dia da eleição, determinada por decreto municipal, “já caracteriza fato suficiente para configurar ato abusivo”.
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE