O cerco está fechando. Agora quem, por ação ou omissão der causa em acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial contra a mulher, terá que pagar o gasto. É o que prevê a Lei 5.302, de 11 de julho de 2019, de autoria do vereador Hernani Leonhardt (MDB) e sancionada pelo prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas).
A nova legislação ainda precisa ser regulamentada, mas passou a valer a partir do dia 26 de junho deste ano, quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DO-e).
Por telefone, o prefeito afirmou que pretende regulamentar o texto o mais breve possível. “Com certeza vamos regulamentar a punição. Quem atenta contra a mulher, atenta contra a vida”, disse.
O democrata reforçou a importância da nova legislação e destacou que o município possui outros mecanismos de defesa da mulher. “Rio Claro já reabriu a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), possui a patrulha ‘Maria da Penha’ e, mais recentemente, inaugurou o Anexo da Violência Doméstica. Essa nova lei vem para somar. Vamos agora sentar com o departamento jurídico da prefeitura para poder regulamentar o mais breve possível”, garantiu.
COVARDIA
Para o autor do projeto que deu origem à lei, Hernani Leonhardt, trata-se de um mecanismo para coibir a violência contra as mulheres. “Neste caso específico, queremos deixar claro que o agressor terá que arcar com os custos da máquina pública, já que ela vai precisar ser deslocada por conta de sua covardia. Ao deslocar uma viatura do Samu, por exemplo, para atender uma mulher agredida dentro de casa, podemos deixar de garantir o rápido atendimento a uma vítima de trânsito”, cita o emedebista.
MULTA
O pagamento, conforme rege a proposta, será feito por meio de multa administrativa referente ao valor dos serviços públicos prestados para o atendimento das vítimas.
A multa – que começa em R$ 10 mil e pode ser aumentada em 50% e 100%, dependendo a gravidade da ocorrência, também poderá ser aplicada por omissão. A iniciativa descreve também que os recursos recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas para a redução de violência doméstica e familiar.
CONTROVÉRSIA
Para a Coordenadora Regional da Comissão da Mulher Advogada da OAB, Ionita de Oliveira Krügner, a legislação municipal só reproduz projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende modificar a Lei Maria da Penha para incluir o pagamento de despesas da pessoa agredida pelo agressor. De acordo com ela, devido à lei federal não legislar sobre o tema, a iniciativa fica vaga. “A Casa Legislativa (federal) é que é competente para alterar lei federal”, opina.
“É o município legislando sobre uma disciplina que nem a lei Maria da Penha considera até o momento. Na minha análise, essa legislação do município fica um tanto vaga neste sentido. Quem vai disciplinar essa multa? Como serão recolhidos esses valores? É o município alterando a lei federal antes mesmo dela ser alterada”, questiona.