O município de Rio Claro decretou situação de emergência em saúde pública devido à epidemia de dengue. A cidade tem 339 casos positivos da doença, dois óbitos confirmados e uma terceira morte suspeita em investigação.
Para conter o avanço da dengue, a prefeitura criou um plano de contingência com uma série de ações para enfrentamento à epidemia. Uma delas é a autorização para que os agentes de combate a endemias possam entrar em imóveis fechados para fazer vistorias, assim como em imóveis habitados, mesmo sem permissão do dono.
A medida está prevista no artigo 5º do decreto. “Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado”, diz o texto do artigo.
Para que a vistoria seja feita, o agente de combate a endemias poderá, se necessário, solicitar apoio de outros órgãos como a procuradoria judicial e a Guarda Civil Municipal (GCM) para concluir a execução da tarefa.
Vale lembrar que Lei Municipal nº 4909/2015, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Dengue, Chikungunya e Zika vírus, estabelece que cabe ao dono ou responsável realizar o cuidado sanitário de seu imóvel para garantir a saúde coletiva.
Esse cuidado inclui a limpeza periódica, inclusive reservatórios de água, e remoção de lixo e materiais inservíveis que possam acumular água parada e se tornarem criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor das doenças. Esse serviço realizado pela prefeitura poderá gerar taxa que será cobrada do proprietário.
A lei municipal estabelece ainda que os cuidados sanitários nos imóveis também devem ser adotados por imobiliárias que possuem casas desocupadas à venda ou para locação.
O descumprimento da norma pode configurar infração de medida sanitária e o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e no Código Sanitário Estadual (Lei Estadual nº 10.083/1998). De acordo com a lei, a pena prevista é detenção de um mês a um ano e pagamento de multa.
Por Ednéia Silva / Foto: Reprodução/YouTube