A Câmara dos Vereadores aprovou nessa segunda-feira (16) lei que obriga as farmácias estabelecidas no município a realizarem exame de aferição de pressão. O procedimento, segundo o texto, deverá ser realizado pelo farmacêutico responsável.
A lei, que ainda tem que ser sancionada pelo prefeito Juninho da Padaria, foi proposta pelos vereadores da bancada do MDB, formada por Hernani Leonhardt, Maria do Carmo Guilherme e Anderson Christofoletti.
De acordo com o projeto, o intuito da nova legislação é facilitar o diagnóstico precoce de doenças. Vale ressaltar que a prestação do serviço não poderá ter cobrança nenhuma e que se o estabelecimento descumprir a medida será cobrada multa no valor de 20 UFMRC (Unidades Fiscais do Município de Rio Claro).
REVOGAÇÃO
O novo texto, revoga ainda as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 2.808, de 19 de março de 1996, que apenas facultava às farmácias e drogarias a realização da aferição de pressão.
A lei de 1996 dizia ainda que na medição de pressão somente poderiam ser utilizados aparelhos autorizados, aprovados ou homologados pela autoridade competente. Previa também que as possíveis consequências advindas da prática da seria de responsabilidade dos proprietários e ou farmacêuticos devidamente registrados.
Já a redação da nova lei, que revogou a lei de 1996, não prevê estes casos.
ACESSO
De acordo com Maria do Carmo Guilherme, uma das autoras, o objetivo da lei é regularizar o acesso do cidadão à aferição de pressão em qualquer estabelecimento do gênero no município. “Queremos trazer a lei para todas as farmácias, sem distinção”, explicou a vereadora.
APROVAÇÃO
O farmacêutico Márcio José batista, destacou ao Diário do Rio Claro que a nova lei é benéfica para a sociedade. “Desde que eu exerço a profissão, sempre fiz o exame de aferição. A farmácia é um estabelecimento de saúde e acredito que seja um direito do cidadão realizar o exame. Caso seja constatada alteração o cidadão deve procurar a UPA ou pronto Socorro”, destaca.
Ele analisa ainda que a medida sendo realizada nas farmácias desafoga os serviços públicos. “Pode acontecer de a pessoa pensar que não está se sentindo bem, com pressão alta e procurar a UPA. E as vezes não é esse problema. Com isso ela acaba tomando a vaga de alguém que está precisando do serviço”, pondera ao frisar que nas farmácias o cidadão poderá se orientar e tomar as medidas necessárias com relação ao problema.
Ele acrescenta que a lei não vai onerar o estabelecimento. “Acredito que acaba agregando, já que a pessoa constata que está com pressão alta, procura o serviço de saúde e retorna para adquirir os produtos. Nós acabamos ganhando um cliente”, finaliza.
Rosângela Teresinha Vitor, responsável pela farmácia Rhaízes concorda com o farmacêutico. “Vai agregar para o nosso estabelecimento. Além de se tratar de uma prestação de serviço para o cliente. Nós sempre fizemos”, comenta.
A profissional diz ainda que já é uma prática no município e muitas farmácias de pequeno porte já realizam a aferição. “Geralmente as farmácias pequenas realizam o serviço. As grandes redes que não possuem o serviço gratuito”, esclarece.
FEDERAL
Vale ressaltar que de acordo com as Leis federais nº 6.360/76 e 9.782/99, os equipamentos utilizados na área da saúde devem ser previamente registrados ou cadastrados na Anvisa para a garantia da qualidade e segurança da população. No ambiente das farmácias e drogarias, os equipamentos automáticos para medição da pressão arterial somente são permitidos se atenderem a esse requisito e se a medição da pressão for realizada com o acompanhamento farmacoterapêutico, sob a supervisão de um farmacêutico responsável, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 44/2009.