O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quinta-feira (30), por sete votos a quatro, pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.
A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017.
Em entrevista ao Centenário, o advogado trabalhista, Fernando Cavalheiro, acredita que a decisão é um retrocesso para os trabalhadores. “Para o trabalhador, representa uma precarização do trabalho. A relação entre empregador e empregado é hieráquica, vertical, e as leis trabalhistas garantiam uma relação balanceada entre as partes”, explica.
O advogado esclarece que o julgamento revoga a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas para novos contratos. “Para os novos contratos, a súmula ficou flexibilizada”, explica ao lembrar que a súmula continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça Trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
LEVANTAMENTO
Cavalheiro cita ainda levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – agência ligada à ONU. “A cada dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem com terceirizados. De cada cinco mortes no trabalho, quatro são terceirizados. Os números mostram a precarização do ambiente de trabalho nessa modalidade”, aponta ao lembrar que o trabalhador deixa de ter vínculo com o empregador, que já não é mais responsabilizado.
Ele reforça que a decisão também contraria recomendação da OIT. “Fere o princípio constitucional que prima pela dignidade da pessoa humana”, acrescenta ao citar que os mais prejudicados serão as pessoas sem instrução. “A terceirização atinge, sobretudo, as pessoas sem instrução, mais pobres, mulheres e negros. Os argumentos utilizados para a decisão foram políticos e não legais”.
VAGAS
O advogado contraria a argumentação dos ministros que afirmaram que a decisão pela legalidade é uma forma de garantir o aumento de empregos. “A criação de vagas de empregos não tem nada a ver com lei, mas sim com o mercado. Está ligada a uma política econômica fiscal. Repito: lei trabalhista não cria vaga de emprego. Decisões como essa me fazem lembrar da frase de Ruy Barbosa, que diz: ‘dos poderes, o Judiciário é o que mais tem faltado à Republica’”, finaliza.
OPINIÃO
Para o almoxarife Danilo Nicoletti, a mudança é prejudicial aos trabalhadores. “Como trabalho em obra, existe o trabalho terceirizado e dá para ver que a relação entre empregador e empregado diminui. A empresa quando contrata os terceirizados acaba olhando para o produto entregue e não para o trabalhador”, comenta.
Ele diz ainda que com a terceirização, o trabalhador será o elo frágil da relação trabalhista. “Não haverá mais esta relação direta com o patrão, o que acaba fragilizando o processo”, diz.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região, Reginaldo Breda, também avalia como negativa a decisão. “Muito ruim para todos os trabalhadores brasileiros. Isso faz parte de um golpe contra a sociedade. Resultado vai ser a prevaricação da mão de obra e dos serviços. Nós, bancários, temos uma mesa de negociação permanente e vamos continuar discutindo qualquer tipo de ameaça contra nossos empregos, mas foi uma derrota para a classe trabalhadora”, opina.
Já o empresário Rafael Fonseca acredita que a alteração vai mudar a característica das empresas. “Quando você permite a terceirização, fica descaracterizada a própria finalidade da empresa. Ele vai operar para vender produto e não serviços”, avalia.
Fonseca cita ainda que pode alterar o conceito de instituições de primeira necessidade, como escolas, hospitais, entre outros. “Terceirizando a atividade-fim, muda a intenção destas instituições, que seria educar, cuidar da saúde, e não visar lucro”, finaliza.