Em entrevista ao Centenário, a advogada Janaína L. M. de Oliveira, especializada em direito previdenciário, explicou o que muda com a aprovação da reforma da Previdência.
De acordo com ela, a nova legislação terá, no mínimo, cinco regras de transição. São elas. Sistema de pontos para setor privado e para servidores públicos, bem como para professores; aposentadoria por idade; idade mínima, mais tempo de contribuição; e pedágio 50% e 100%. “Este último, inclusive, para servidores públicos”, explicou.
O sistema de pontos para aposentadoria integral segue o mesmo modelo atual, onde se soma a idade do trabalhador, mais o tempo de contribuição. “Essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens”, diz sobre o modelo antes da aprovação da reforma.
Segundo a advogada, a partir de 2020, a cada ano, será aumentado um ponto no montante até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. “Assim, em 2020, por exemplo, será necessário que o trabalhador privado some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos, no caso de homens. Em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante”, explica.
PROFESSORES
Para aposentadoria integral de professores, a razão também aumenta um ponto por ano a partir de 2020. “Em 2020, será necessário que o trabalhador some 82 pontos, no caso de mulheres, e 92 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 83 pontos (mulheres) e 93 pontos (homens); e assim por diante até 2033 e 2028”, esclarece.
IDADE
Por idade, o sistema atual prevê que ao alcançar 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens, o tempo mínimo de contribuição. “Pela regra de transição, a cada ano, o requisito de idade mínima para mulheres aumentará seis meses. Assim, em 2023, será igual à regra geral proposta pela reforma da Previdência, de 62 anos mínimo para mulheres. Além disso, para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará seis meses por ano. Ao fim do período, a regra irá convergir com o regime geral da nova Previdência”, diz.
IDADE MÍNIMA, MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A antiga lei definia que com a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para homens, observando a contribuição de 30 anos no primeiro caso e 35 para o segundo, o segurado poderia requerer a aposentadoria. A mudança aumenta 0,5 por ano a partir de 2020. “O período de transição terá duração de 12 anos para as mulheres e de oito anos para os homens, até igualar a proposta presente na reforma para as mulheres em 2031, e para homens em 2027”, informa a advogada.
PEDÁGIO
Questionada sobre os pedágios de 50% e 100%, previstos no novo modelo, explicou: “O trabalhador irá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição, mais metade deste tempo restante, no caso dos 50%. Assim, para quem ainda falta dois anos para se aposentar nas regras vigentes, irá cumprir três anos no total (dois anos, mais um ano)”, esclarece.
Já para os 100%, comenta: “De forma semelhante à regra de transição anterior, para quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje – de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens -, poderá utilizar da regra de pedágio. Assim, o trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos), mais um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante”, frisa.
Na prática, uma mulher que tiver 27 anos de contribuição, por exemplo, na data da aprovação da reforma, e que teria que trabalhar apenas mais três anos para completar os 30 anos previstos, deverá continuar no mercado de trabalho por mais três anos para cumprir a regra do pedágio de 100%, em um total de seis anos. Já no caso do homem, ela acrescentou: “caso um homem estiver com 30 anos de contribuição, precisará cumprir dez anos para se aposentar, cinco anos até os 35 de contribuição e outros cinco anos pelo pedágio”.
As novas regras do pedágio valem para o setor privado e para os servidores públicos, conforme disse a advogada.