O projeto de Lei de Alienação Parental está em vigor desde 2010. Agora, o assunto é discutido em audiências públicas para decidir se será ou não revogado.
A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os genitores.
A advogada, Diretora da OAB Rio Claro, Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família e especialista em Direito de Família, Ana Paula Gonçalves Copriva, visitou o Diário do Rio Claro e manifestou sua opinião sobre o assunto “Desde sempre, quando nos deparamos com divórcio, alguma disputa judicial envolvendo os filhos ou, ainda, quando os pais não se entendem muito bem, a gente nota que sempre existe uma campanha de um contra o outro para desqualificar o outro e isso vai acontecendo também junto aos filhos.
Nós, que atuamos nesta área, vemos muito alienação parental acontecer, principalmente em lares desfeitos, a vida toda vimos crianças sendo usadas como escudo e moeda de troca. A lei deu nome para isso e trouxe medidas para os juízes, para os operadores de direito poderem coibir a prática desse ato”, explicou.
Entre os tópicos da lei que apontam alienação parental seria uma mudança de cidade com a criança sem justificativa, tentando afastar o filho de uma das partes. Outro ato é a falsa denúncia de abuso sexual contra o genitor. Se detectar que acontece alienação parental, o responsável pode ser advertido pelo juiz, caso continue, pode arcar com outras consequências como, por exemplo, a inversão da guarda.
“Quando o alienador já fez de tudo para tentar afastar e não deu certo, ele vai lá na delegacia e faz essa falsa denúncia, implanta na cabeça da criança falsas memórias. Muito embora não tenha evidência física, existe a fala da criança. E quando o caso vai parar na mão do promotor ou do juiz, a primeira coisa é evitar o contato da criança com o genitor ou fazer visitas assistidas”, observou.
Os que defendem a revogação da lei argumentam que, em muitas situações, denúncias acabam favorecendo abusadores. “Quando a mãe relata uma denúncia verdadeira e não se encontra evidências materiais, a psicóloga também não consegue detectar que, de fato, houve abuso sexual.
A primeira coisa que o pai fala é que foi alienação parental. As provas não são só evidencias físicas, a fala da criança e o estudo psicossocial são valorizados. E se não tem provas, diz que foi alienação parental e, em muitos casos, a guarda acaba invertida. A alegação dessas mães é que a criança sai da esfera de proteção delas e vai para guarda do abusador”, disse.
A especialista participou de audiência pública realizada recentemente em São Paulo. “Foram chamados vários grupos da sociedade. Tivemos cinco painéis e em todos eles uma pessoa defendendo a lei e outra contrária. Foram ouvidos grupos de mães, psicólogos, promotores. Foi muito importante ter ouvido o que todos têm a dizer.
Mas nessa audiência pública, uma das coisas que me chocou muito foi ouvir de uma psicóloga, com mais de 40 anos de clínica, que deixou nas entrelinhas que o pai é quase que uma figura desnecessária. É mentira isso. Pai e mãe desempenham papeis fundamentais na vida de uma criança, não existe o mais importante. Não estou falando de situações em que homens e mulheres colocam a criança em risco”, avaliou.
Para a advogada, a lei deve ser mantida. “A questão é a seguinte: se existe clamor popular com relação aos problemas que a lei está trazendo, pelo mau uso da lei, tem que prestar atenção, sim, mas de forma séria e pensar como está fornecendo mecanismos para favorecer o abusador. Se isso de fato está acontecendo, vamos alterar a lei, mas não revogar. Todos nós, que temos contato com direito de família, temos responsabilidade com estas crianças e adolescentes”, destacou.
Durante a entrevista, a advogada destacou que, infelizmente no Brasil, não existe um estudo estatístico sério sobre os números concretos de abusos ou não. “Não temos dados qualificados sobre isso, dos casos de abuso sexual registrados, quantos foram apurados, de que de fato era abuso, qual o método utilizado para apontar se houve o não abuso”, observou.