A Reforma da Previdência, que tramita na Câmara federal, tem gerado discussões de diversos setores da sociedade. Apresentada pelo governo Bolsonaro como sustentáculo de uma política para evitar a “quebra” dos cofres públicos, a Proposta de Emenda à Constituição quer ser a solução para a discussão que se arrasta há anos, desde o governo FHC.
Em entrevista, a advogada Janaina L. M. de Oliveira comentou os principais pontos da mudança que, segundo ela, vai afetar todos os trabalhadores. “Inclusive os servidores públicos, que antes tinham uma idade mínima inferior aos funcionários da iniciativa privada”, esclarece.
Ela acredita na necessidade da reforma, desde que observadas possíveis injustiças aos segurados. “Acredito que seja necessário, desde que não haja inconstitucionalidades e injustiças aos segurados como, por exemplo, a proibição de cumulação de benefícios de pensão por morte com aposentadoria. Se você e seu cônjuge trabalham a vida toda e contribuíram, precisará escolher entre o maior benefício e ‘perder’ todo o ‘investimento’ do outro”, observa.
IDADE MÍNIMA
De acordo com Janaina, que é especialista da área, a idade mínima para aposentadoria com a reforma será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. “Porém, para os trabalhadores rurais e professores, a idade mínima continua sendo menor: 60 anos para ambos os sexos”, explica.
Vale destacar que a idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
CONTRIBUIÇÃO
Conforme destacou a especialista, o trabalhador terá que contribuir 20 anos com a previdência social para receber 60% do benefício integral. “A cada ano de contribuição a mais acrescenta-se 2%”, esclarece.
“Frisa-se que o piso da aposentadoria para funcionários da iniciativa privada é o valor de um salário mínimo vigente (mesmo que os 60% representem um valor menor), e o valor máximo da aposentadoria é o teto do INSS, atualmente R$ 5.839,45”, comenta.
Com isso, nenhum contribuinte receberá menos que um salário mínimo, hoje em R$ 998.
AVALIAÇÃO
Para ela, a proposta da reforma está sendo conduzida sem transparência. “É sem transparência aos brasileiros, induzindo a acreditar que um dos motivos é o tal déficit previdenciário. Avalio como negativa e sem nenhuma mudança na política”, opina.
100%
Para obter 100% do benefício, o trabalhador terá que contribuir por 40 anos. “Já funcionários públicos precisam de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos e os professores, de 30 anos. Para ambas as categorias, é necessário ao menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo”, comenta.
COMO FUNCIONA
Atualmente, de acordo com a explicação da advogada, tanto homem quanto mulher precisam contribuir por 30 anos para receber o valor integral da aposentadoria. “Hoje é preciso ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e ter contribuído ao menos 15 anos.
A pessoa ganha 70% da aposentadoria integral + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se a pessoa contribuiu apenas os 15 anos mínimos, ela ganha 85% (70%+15) da aposentadoria integral; já se ela contribuiu por 23 anos, por exemplo, ela recebe 93% (70%+23) da aposentadoria integral”, explica.