O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucionais cargos comissionados da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMS). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) dessa sexta-feira (5).
O acórdão data do dia 15 de maio deste ano, mas passa a ter efeito somente a partir da publicação no DJ-e, quando iniciam os prazos para a apresentação de embargos de declaração e, posteriormente, eventuais recursos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
DECISÃO
De acordo com a decisão, assinada pelo relator Álvaro Passos, fica reconhecida a violação das normas constitucionais nas expressões “chefe de gabinete”, “procurador judicial chefe”, “assessor”, “assessor administrativo”, “gerente I” e “gerente II”, que constam na Lei Complementar 93, de 22 de dezembro de 2014.
O relator fez a manutenção da sentença em primeira instância, que trata sobre cargos criados no governo Du Altimari (MDB) para a Fundação Municipal de Saúde.
PRAZO
“Entretanto, mostra-se necessário modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade diante da necessária segurança jurídica e interesse público de conferir tempo à administração para que reorganize o quadro de pessoal. Desse modo, a inconstitucionalidade passará a ter eficácia após o período de 120, contados dessa decisão”, diz o relator.
ENTENDIMENTO
O entendimento, conforme o documento, é de que os cargos em questão não se tratam de atividades de direção e assessoramento, mas tarefas administrativas e que, portanto, devem ser exercidas por funcionários concursados.
O acórdão data do dia 15 de maio deste ano, mas passa a ter efeito somente a partir da publicação no DJ-e, quando iniciam os prazos para a apresentação de embargos de declaração e, posteriormente, eventuais recursos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
PROCURADORIA
Conforme publicado no Centenário quando do julgamento, a decisão acata a ação proposta pela procuradoria geral do Estado, movida no início do ano.