O Velo Clube foi julgado e absolvido nesta quinta-feira (23), pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol. A agremiação velista estava incursa no 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. Acontece que na partida contra o Noroeste, disputada no dia 21 de janeiro deste ano, no estádio Benitão, pela 3ª. rodada do Campeonato Paulista da Série A2, alguns torcedores do Velo cuspiram em alguns integrantes do time adversário. No julgamento, o Tribunal reconheceu que a diretoria velista agiu de maneira correta e imediata acionando a equipe de apoio do estádio, não havendo necessidade de paralisar a partida. O presidente velista Reginaldo Lourenço Breda esteve na Federação para defender os interesses do clube. Se fosse condenado, o Velo seria penalizado com o pagamento de multa no valor de até R$100 mil.
Por Geraldo Costa Jr. / Foto: Paulino Mello