A data não é apenas para ser lembrada com presentes físicos, mas sim para refletir sobre a importância de um pai presente na vida dos filhos. E quando se diz presente, envolve vários fatores emocionais, afetivos e também de responsabilidades para uma boa formação do ser humano, com amor e limites. A psicóloga Valderez Guilherme Marques explica que antigamente existia uma preocupação maior em colocar limites e incentivar para ser isso ou aquilo (em termos profissionais). Mas hoje, as funções dos cuidados com a criança ficaram mais amplos, principalmente porque os pais separam-se e aí faz-se necessária a participação do pai quando estão sob os cuidados dele”, observa.
A presença de forma eficaz não é apenas pagar roupas, comida, escola. Uma simples conversa, um passeio, uma brincadeira, com certeza trará frutos muito mais produtivos. “É importante sim a participação do pai na educação dos filhos, gerando maior segurança e companheirismo. O aconchego que se recebe de um pai, reforça os laços de amor, estimulando o processo educativo saudável e necessário ao bom desenvolvimento da criança”, salienta a especialista.
A psicóloga deixa claro a necessidade de cada um exercer o seu papel e respeitando o espaço do pai e da mãe, numa criação. “Na essência mesmo, é não fugir dos deveres de educar e dar atenção. Não fugir as suas responsabilidades, deixando tudo para que a mãe o faça. Por isso, a importância de haver entre pai e mãe um bom entendimento, uma relação amigável capaz de sensibilizar os filhos a sentirem a necessidade das boas relações, dos comportamentos mais adequados a quaisquer situações pelas quais a criança vivencia. Não deve se eximir de dar orientações”, indica.
Apesar de todos os benefícios, muitos ainda não assumem a responsabilidade paterna, para contribuir com a formação de cidadãos mais conscientes, honestos, felizes e preparados. Como aponta matéria recente publicada na Agência Brasil e mostra que quase 57 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai. Os cartórios brasileiros registraram, no início deste ano, o maior número de recém-nascidos identificados somente com o nome da mãe. De janeiro a abril, foram registrados 56,9 mil bebês por mães solo, o maior número em comparação com o mesmo período de anos anteriores. De acordo com o levantamento, em 2018, foram registrados 51,1 mil recém-nascidos somente como o nome materno. No ano seguinte, foram 56,3 mil. Em 2020, o número diminuiu e passou para 52,1 mil. Em 2021, 53,9 mil crianças não tiveram o pai reconhecido na certidão de nascimento.
O estudo também aponta diminuição do total de nascimentos de recém-nascidos neste ano, totalizando 858 mil. Em 2018, foram 954,9 mil.
Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma, é possível acessar o módulo Pais Ausentes, que mostra os registros realizados nos 7,6 mil cartórios do Brasil.
De acordo com regras determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicá-lo com genitor no cartório, que deverá comunicar o fato aos órgãos competentes para início do processo de investigação de paternidade.
Reconhecimento de Paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução, como esclarece a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.
Por Janaina Moro