A estatística aponta que, a cada 12 horas, uma pessoa foi presa em flagrante em Rio Claro. De janeiro a junho, um total de 430 indivíduos. O que muita gente se questiona é por que muitos acusados são detidos em flagrante e, muitas vezes, ouvidos e liberados. Questionada, a Secretaria de Segurança Pública informou que cada caso recebe o procedimento que é devido e de acordo com o entendimento do profissional. Para justificar a prisão, ou não, é preciso avaliar cada ocorrência.
OCORRÊNCIA
Nessa sexta-feira (23), uma equipe de policiais militares foi solicitada por um transeunte informando que havia três pessoas tentando furtar câmeras de segurança das residências, e indicou onde estavam. No cruzamento da Avenida 25 com a Rua 9, foram avistados três indivíduos em atitude suspeita.
Realizada a abordagem e durante a busca pessoal, foi localizado com um deles uma bolsa azul, tendo em seu interior um alicate, uma serra e uma câmera de segurança. Também foram localizadas mais duas câmeras de segurança com os outros suspeitos. Indagados a respeito das câmeras, todos informaram que haviam achado no lixo.
Em averiguação, os policiais notaram que em um estabelecimento comercial na Avenida 25 estava faltando uma câmera de segurança. Um deles acabou confessando ter furtado do local. A vítima reconheceu o equipamento. Diante dos fatos, a ocorrência foi apresentada no plantão policial, onde a delegada, após tomar ciência, elaborou Boletim de Ocorrência de tentativa de furto qualificado, ouvindo e liberando as partes.
Para o Secretário de Segurança de Rio Claro, Marco Antonio Bellagamba, a integração dos órgãos é essencial para que os trabalhos transcorram da melhor forma e com resultados positivos. “Sabemos que a apresentação de ocorrências nos Distritos Policiais, muitas vezes, carecem de informações e provas que são de fundamental importância para persecução penal, diante disso, creio que o Delegado tem independência funcional e autonomia para deliberar e optar pelo melhor caminho que juridicamente se enquadra o caso, no entanto, erros de interpretação podem ocorrer, para isso, é necessária integração dos órgãos policiais para identificarem os problemas e corrigirem, cada um em sua esfera de atribuição”, destacou.
SECCIONAL
O Diário do Rio Claro, sobre a referida ocorrência, consultou também a Delegacia Seccional de Rio Claro, que explicou que cumpre observar que os suspeitos foram surpreendidos na posse de câmeras de segurança e torneiras, não se produzindo prova material inconteste que os ligasse ao crime noticiado, inclusive sem a presença de vítimas no plantão. Não houve produção de imagens que os identificassem, ao contrário do que pode ter sido entendido.
“Por outro lado, é oportuno frisar que a prisão em flagrante é atribuição constitucional do Delegado de Polícia e também por isso as ocorrências devem ser a ele apresentadas para uma análise do atendimento dos preceitos constitucionais, que são direcionados a todo cidadão de modo a impedir que qualquer pessoa do povo seja levada à prisão sem a produção inequívoca de provas”, destacou o Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro, Aroldo Cezário Diniz.