A Justiça Eleitoral de São Paulo já iniciou a convocação dos mais de 400 mil mesários e mesárias que conduzirão a votação em 2 de outubro nas 101.627 seções eleitorais de São Paulo, além das pessoas que auxiliarão os trabalhos nos locais de votação.
As convocações têm ocorrido, preferencialmente, por e-mail e aplicativo de mensagens. Nos casos em que não for possível o contato por meio eletrônico, haverá o envio de correspondência. Os convocados deverão confirmar o recebimento da convocação por meio do site do TRE-SP.
A partir do seu recebimento, o eleitor ou eleitora tem cinco dias para aceitar ou contestar a convocação. A contestação deve ser feita, mediante requerimento, junto ao juízo eleitoral. O trabalho é obrigatório e a dispensa só ocorre em casos excepcionais.
Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores do mesmo local de votação que tenham se voluntariado. Eleitoras e eleitores com mais de 18 anos e situação eleitoral regular podem se inscrever para participarem das eleições 2022 como mesários voluntários. Nas eleições municipais de 2020, foram convocados mais de 320 mil mesários e cerca de 185 mil eram voluntários, um percentual de 57%.
Quem trabalha como mesário ou mesária tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento em emprego público ou privado. O mesário ganha auxílio-alimentação no valor de 45 reais por turno de votação, além de ter preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital. É possível, ainda, dependendo da universidade, utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
A Justiça Eleitoral vai disponibilizar treinamento aos colaboradores, por meio do aplicativo Mesários, bem como do manual do mesário, em que são abordados todos os procedimentos para atuação no dia da eleição.
Até o dia 3 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deve publicar os editais de nomeação de todos os mesários, que ficarão disponíveis ao público em https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/eleicoes-2022.
Não podem atuar como mesários os menores de 18 anos, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, além do cônjuge. Os membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva também estão impedidos, bem como os servidores da Justiça Eleitoral, agentes policiais de quaisquer das carreiras civis e militares, ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE