O chefe do cartório da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro, Guilherme Taufic, afirmou que o Estado de São Paulo não vai aplicar a Lei Seca nas eleições, que acontecem neste domingo (7).
“O Estado de São Paulo não prevê Lei Seca desde 2006”, esclarece ao afirmar que já virou procedimento padrão estadual a cada eleição.
A Lei Seca é prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada. Hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca.
PRISÃO
Desde terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso, a menos que alguém seja condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.