O esquecido princípio da legalidade na administração pública
► Muito me espanta que a lei seja ignorada por gestores públicos em pleno 2022. Ao administrador público só lhe compete o que a lei permite. Alguns doutos, por demência ou incompetência, ignoram tal princípio da legalidade na Administração Pública, vejamos (só fazer um google):
► “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘poder fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’.
► Logo, um gestor público que não observa a legislação é incapaz de ocupar a função. Não tem preferência partidária, religião, credo ou cultura que permita que qualquer gestor não observe a letra da lei. E o conjunto de representantes eleitos pelo povo que insistem em ignorar tal atitude, não servem para fiscalizar o Executivo… Lembre-se: os vereadores fazem parte de uma outra esfera de poder, não podem agir como se fossem um puxadinho do Executivo.
► Todavia, é sabido também que atender a demanda de serviços é um grande desafio, e por vezes, é necessário escolher prioridades, mas é preciso agir pautado na legislação. Por mais que seja necessário a acomodação política, é necessário ter uma equipe técnica que evite que tais fiascos administrativos ganhem o debate público. E quando erros grassos passam a ocupar o noticiário isento com uma certa periodicidade, alguma coisa está acontecendo. Será que deram um cheque em branco para um bando de incompetentes? O tempo dirá…
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