Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconhece a existência de trabalho análogo ao escravo em clínica de reabilitação de Rio Claro e prevê o pagamento de uma multa diária caso o réu se abstenha de oferecer as mínimas condições aos trabalhadores.
A decisão do TRT-15, assinada pela juíza Karine de Justa Teixeira Rocha, foi emitida no dia 3 de fevereiro. O pastor acusado tem 15 dias para apresentar sua defesa.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou no final de janeiro uma Ação Civil Pública na qual denuncia que os réus mantiveram pessoas em condição análoga à escravidão em um Centro de Recuperação Álcool e Drogas, administrada por um pastor.
Diante das evidências, foi deferido o pedido liminar para que os réus:
– se abstenham de submeter trabalhadores a regime de trabalho análogo ao de escravo ou de trabalho forçado, inclusive de retenção de documentos de trabalhadores;
– se abstenham de admitir ou manter empregados sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, nos termos do art. 41 da CLT;
– se abstenham de manter trabalhadores em alojamentos sem condições dignas de moradia, conforme o item “c” do pedido, garantindo que: a) tenham camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão; b) tenham armários individuais para guarda de objetos pessoais; c) tenham portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; d) tenham recipientes para coleta de lixo; e e) sejam separados por sexo, nos termos do artigo 157, I, da CLT, c/c NR24, do MTE;
– se abstenham de exigir trabalho sem a devida contraprestação pecuniária, nos termos do art. 459 da CLT; e) se abstenham de contratar trabalhadores para prestação de serviço em condições inapropriadas de segurança e higiene, observadas as medidas necessárias de prevenção e proteção dos trabalhadores, conforme art. 157 da CLT e normativos do Ministério do Trabalho.
Caso as regras não sejam cumpridas, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, até a efetiva regularização das condições de trabalho e moradia.
O CASO
A Polícia Civil de Rio Claro prendeu o indivíduo de 56 anos que mantinha as pessoas em situação análoga à escravidão, no dia 15 de julho, em propriedade localizada no distrito de Itapé. Sete pessoas foram resgatadas. Entre as vítimas estavam um idoso de 81 anos, os demais com 65, 49, 48, 45, 40 anos, além de um jovem de 22 anos. O mais idoso e debilitado disse que por muitas vezes acabava dormindo sentado em uma cadeira.
Por Redação DRC / Foto: Divulgação