No município de Rio Claro é proibida a comercialização, manuseio, armazenamento, transporte, porte, posse, queima e soltura de fogos de artifícios com estouros e estampidos e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.
A nova lei foi assinada pelo prefeito Gustavo Perissinotto e entrou em vigor dia 30 de novembro. “O objetivo é reduzir o incômodo a pessoas sensíveis a ruídos e também proteger animais que sofrem com este tipo de barulho”, afirma o prefeito.
A lei, que teve origem em projeto assinado pelos vereadores Alessandro Almeida, Hernani Leonhardt, Julinho Lopes e Rafael Andreeta, prevê multa para quem descumprir o texto. Para pessoas físicas a multa é de R$ 6.144,99 e, para pessoas jurídicas, R$ 15.181,00.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo de Proteção Animal. A fiscalização deverá ser realizada por agentes de fiscalização da Guarda Civil Municipal ou Secretaria de Meio Ambiente.
“Meus agradecimentos a todos que apoiaram essa ideia e que nos ajudaram a transformar esse desejo antigo em realidade”, destacou o vereador Alessandro Almeida.
A lei municipal proíbe a soltura de fogos de artifício com estouro e estampido em condomínios, residências, chácaras de aluguel e recreação, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, igrejas e centros religiosos, agremiações beneficentes e culturais, dentre outros espaços privados de Rio Claro.
Foto: Divulgação