Desde fevereiro deste ano, a Prefeitura de Rio Claro tentava reverter a decisão liminar que proibia a autorização para novas obras na cidade. Porém, a notícia de que a liminar foi suspensa foi confirmada pelo prefeito Gustavo Perissinotto nessa quinta-feira (11).
Segundo o advogado José César Pedro, procurador geral do município, a Prefeitura apresentou agravo de instrumento para tentar modificar a decisão em primeira instância. “A liminar dificultava que o município fizesse aprovações de projetos e diversas ações no entorno do município”, destacou o procurador. A sustentação oral foi feita de forma remota na manhã de ontem (11) e então o Tribunal de Justiça do estado de SP entendeu pela suspensão da liminar.
“Nem o próprio laudo do Caex sabia exatamente qual era essa área, eles não vieram até aqui para ver, por isso não sabiam esclarecer qual era a zona de amortecimento da Feena. A liminar impedia até a questão legislativa, se tentássemos alguma alteração no plano diretor e até mesmo um novo plano diretor estava proibido. O Tribunal entendeu que a liminar era abusiva e o Caex não poderia transformar um parecer unilateral como força de lei. Agora poderemos tocar, pois temos muitos processos represados. Agora vamos seguir dentro da legislação, de acordo com as certidões dos órgãos ambientais e soltando projetos de instalações de empresas que estavam represadas pela liminar. Aí sim a prefeitura vai começar a fazer audiências públicas para o novo plano diretor, com a participação da comunidade, do legislativo, para promover um amplo debate e modernizar nosso plano diretor”, destacou César Pedro.
AÇÃO
O MPSP ajuizou em novembro no ano passado uma Ação Civil Pública Urbanística e Ambiental visando a alterar diversos artigos no atual Plano Diretor de Rio Claro. A Promotoria pretende ainda condicionar o município (por seus Poderes Executivo e Legislativo) a elaborar os planos seguintes respeitando as orientações e critérios técnicos e jurídicos do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) do MPSP, de modo a preservar a ordem urbanística e o meio ambiente.
Diante desse quadro, o antigo promotor de Justiça da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente de Rio Claro pediu, em fevereiro deste ano, a concessão de liminar para que o município se abstenha de autorizar, instalar e licenciar quaisquer atividades referentes a loteamentos e empreendimentos residenciais, institucionais, comerciais, industriais e de mineração, nos locais mencionados nos artigos impugnados no Parecer Técnico do Caex referentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
Nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e 181 da Constituição Estadual Paulista, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Trata dos objetivos e das diretrizes gerais de ordenação do município como um todo, articulando o planejamento do desenvolvimento territorial e a gestão urbana com as políticas setoriais e a aplicação dos instrumentos urbanísticos para o cumprimento da função social da propriedade.
Por Vivian Guilherme / Foto: Divulgação