O vereador Hernani Leonhardt (MDB) elaborou projeto de lei que pretende instituir o ‘Programa de Alimentação Especial para atendimentos de crianças portadoras de diabetes mellitus e celíacos (intolerância a glúten), matriculadas na rede pública municipal de ensino de Rio Claro’.
O PL entra na Câmara na sessão desta segunda-feira (17).
O parlamentar explicou que, em função da merenda escolar ser a principal refeição do dia para muitas crianças e famílias, o poder público tem o dever de contribuir, por meio de políticas públicas, para que todos tenham acesso à alimentação saudável. “Independente de suas restrições clínicas, é preciso ter acesso a uma alimentação saudável e que contribua com o desenvolvimento físico e acadêmico dos alunos”, divulgou o emedebista.
Leonhardt cita estudo recente feito no Estado de Illinois, nos Estados Unidos, pela Universidade Northwestern. “Um estudo recente mostrou que, nos últimos cinco anos, o número de internações e consultas hospitalares decorrentes de crises alérgicas causadas por alimentos aumentou cerca de 30% ao ano. Se antigamente era quase uma exceção, hoje em dia não é difícil encontrarmos crianças e adolescentes celíacos, hipoglicêmicos e diabéticos”, justifica o motivo da elaboração do PL.
PROJETO
O projeto de lei destaca que o Programa de Alimentação Especial será integrado ao Programa de Alimentação Escolar já existente com o objetivo de garantir alimentação adequada e compatível. Diz ainda que será desenvolvido com o acompanhamento de profissionais do quadro de funcionários do município, que devem orientar o preparo dos alimentos.
O PL prevê ainda que o poder executivo ficará responsável por fornecer aos órgãos responsáveis a relação adequada e compatível “para crianças portadoras de diabetes mellitus e celíacos (intolerância a glúten)” para que o programa possa ser integralmente implantado.
Para identificar os alunos com as restrições clínicas, o projeto diz que o executivo deve elaborar uma listagem completa de todas as crianças portadoras matriculadas. Já as matrículas feitas durante o ano letivo devem ser inseridas nesta listagem. A medida é para identificar a quantidade de alimentação a ser fornecida.