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A partir dessa terça-feira (14), cerca de 37 mil presos que cumprem pena em regime semiaberto no estado de São Paulo estarão em “saidinha” e poderão usufruir do benefício até a próxima segunda-feira (20), conforme autorização da Justiça. Entre eles estão condenados por estupro, roubos, sequestros, tráfico e homicídios. Ao longo do ano são previstas cincos saídas temporárias de acordo com a Lei de Execução Penal, sendo elas nos períodos do dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, finados e natal/ano novo. A pandemia alterou o cronograma portanto, as saidinhas foram reagendadas para março, junho e, agora, setembro.
Secretaria de Administração Penitenciária do estado de São Paulo
Em janeiro de 2021, conforme informou a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de São Paulo ao Diário do Rio Claro, 99 detentos que não retornaram da “saidinha” de final do ano de 2020 foram presos novamente pelo cometimento de crimes durante o período do benefício, ou seja, deixaram a cadeia, conforme determina a lei, porém não cumpriram com seus deveres e foram flagrados na criminalidade. No mesmo período, 1.562 presos não haviam retornado aos presídios. Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
Foto: Arquivo/Diário