As primeiras pegadas dos colonizadores portugueses mal haviam esfriado em solo brasileiro, e já haviam identificado que o Pau Brasil seria a maior fonte de renda do novo continente, tanto na qualidade de sua madeira, quanto em sua exploração para a extração de um corante que seria utilizado na Europa.
Judeu português convertido ao cristianismo, Fernão de Loronha (1.470/1.540), foi um dos principais negociantes de pimenta-malagueta em Portugal, tornando-se armador e enviando navios para explorar o oceano, atos que o tornaram em 1.504, o 1º donatário em terras do Brasil e detentor de sua própria capitania hereditária, hoje conhecido por Arquipélago Fernando de Noronha, alusivo ao seu nome que fora alterado diante dos inúmeros registros realizados na época.
Recebeu o direito de explorar o Pau Brasil existente na sua capitania, desde que não importasse mais a variedade asiática, semelhante ao Pau Brasil, devendo repassar uma parcela de seu lucro pelas atividades que realizasse, mas em relação ao Pau Brasil, o lucro obtido era integralmente da Coroa portuguesa.
Em 1511, aconteceu a primeira exportação de pau-brasil para Portugal, com o embarque de 5 mil toras da árvore em um navio chamado Bretoa, e dois anos mais tarde, em 1.513, a autorização para a sua exploração, passou a ser livre e todos os interessados poderiam explorar o Pau Brasil, desde que do total de impostos arrecadados, 20% seriam pagos a Coroa portuguesa.
O primeiro ato de proteção da árvore símbolo de nosso país, aconteceu em 1.605, sob o Reinado de Filipe III, filho de Filipe II, quando promulgou o Regimento do Pau Brasil, sob proteção do código Filipino ou ordenação Filipina.
A ordenação Filipina, em substituição das ordenações afonsinas (1.446-1.514) e, manuelitas (1.521-1.595), eram compilações de normas editadas pela Coroa Portuguesa que refletiam a evolução do direito português ao longo de séculos e que recebiam nomes dos monarcas que as editavam.
Parte das Ordenações Filipinas vigoraram no Brasil até 1916, noventa e quatro anos depois da independência, estando em vigor no Brasil mesmo depois de revogadas em Portugal.
O Regimento do Pau Brasil proibia seu corte sob pena de morte ao infrator e confisco de sua propriedade conforme seu parágrafo 1º (na íntegra).
Primeiramente Hei por bem, e Mando, que nenhuma pessoa possa cortar, nem mandar cortar o dito páo brasil, por si, ou seus escravos ou Feitores seus, sem expressa licença, ou escrito do Provedor mór de Minha Fazenda, de cada uma das Capitanias, em cujo destricto estiver a mata, em que se houver de cortar; e o que o contrário fizer encorrerá em pena de morte e confiscação de toda sua fazenda.
Há muitas controvérsias em relação a exploração do Pau Brasil na época do descobrimento pois num pequeno espaço temporal pós descobrimento, os portugueses já dominavam sua extração em meio a mata virgem, quase impossível de transpor, além do manejo e logística para o embarque de 1.200 toneladas de Pau Brasil por ano, mesmo com a ajuda dos índios que faziam o trabalho braçal em troca de espelhos, canivetes, facas e machados, seria quase impossível num curto espaço de tempo eles já dominarem essa arte com tanta eficiência.
De acordo com o tratado de Tordesilhas, assinado em 1.494, onde Portugal e Espanha, delimitaram, através de uma linha imaginária, as posses portuguesa e espanhola no território da América do Sul, chamado de “Novo Continente”, tendo ao final das negociações, a área correspondente a Portugal, 370 léguas a oeste do arquipélago de Cabo verde, inclusive as terras onde se encontra 98% do litoral brasileiro, originando indícios de que o Brasil já tinha sido visitado anos antes de seu descobrimento, dando uma maior legitimidade as informações de que esse extrativismo do Pau Brasil já havia sido orquestrado antes do nosso descobrimento, explicando esta agilidade no envio do Pau Brasil a Europa logo após seu descobrimento.
Independente da veracidade de nossos livros de história, hoje nosso Pau Brasil (Paubrasilia echinata) infelizmente ainda encontra- se na lista vermelha de espécies ameaçadas de extinção, embora, hoje detentor de dia comemorativo (dia 3 de maio), está protegido pela lei nº 6.607, de 7 de dezembro de 1.978.
Em Rio Claro estamos incentivando seu plantio, onde temos a grata satisfação de conviver com centenas de exemplares. “VIVA A INDEPENDÊNCIA DO PAU BRASIL”.