Em sessão camarária realizada nessa segunda-feira (30), os vereadores aprovaram nove projetos de lei. Em segunda discussão, foram três os PL’s aprovados, sendo os seguintes: PL n° 092/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta a representação da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. O PL n° 093/2021, de José Pereira, que obriga hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, a fixação de placa com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, e dá outras providências. Porfim, a proposta de emenda à lei orgânica n° 01/2021, de autoria de Alessandro de Almeida e vereadores, que altera a redação do Artigo 270 da Lei Orgânica do Município de Rio Claro, incluindo a necessidade de ensino do bem-estar animal nas escolas do município.
Em primeira discussão foram aprovados seis projetos de lei. O primeiro deles, PL n° 155/2021, de autoria do Prefeito Municipal, altera o Artigo 1° e 2° da Lei Municipal nº5.002, de 27 de outubro de 2016 que autoriza a cessão de direito real de uso de área do município para o Grêmio Recreativo Cultural e Beneficente Escola de Samba Uva.
O PL n° 174/2021, de autoria do Prefeito, que institui a Contribuição Voluntária mensal no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – DAAE, destinada ao auxílio da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro.
O PL n° 045/2021, de Irander Augusto, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Claro, “A Semana da Não Violência Ativa”.
O PL n° 062/2021, de Julinho Lopes, que proíbe as empresas de firmar convênios com o município para construção de empreendimentos, quando houver pendências sem serviços ou vícios redibitórios não sanados anteriormente e dá outras providências.
Também de autoria de Julinho Lopes e vereadores, o PL n° 088/2021, que dispõe sobre a Contrapartida Social relativa a construção de empreendimentos imobiliários, no âmbito do Município de Rio Claro e dá outras providências.
Por fim, o PL n° 099/2021, de autoria de Alessandro de Almeida, que altera o Inciso I, do Artigo 4° da Lei Municipal nº4.297/2011.
Por Vivian Guilherme / Foto: Divulgação