A Lei Maria da Penha completa 15 anos neste dia 7 de agosto e foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. O projeto é considerado um dos melhores do mundo sobre o tema pela Organização das Nações Unidas (ONU). A mulher que leva o nome na lei, Maria da Penha Fernandes sobreviveu a tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores. No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis, constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
A Lei 11.340/06, publicada em 2006 e mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, é destinada principalmente: à proteção das mulheres (crianças, adolescentes, adultas e idosas) que sofrem violência no ambiente doméstico e familiar; e à responsabilização de quem comete esse tipo de violência. A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, conforme publicação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ao Diário do Rio Claro a Advogada, Coordenadora da Comissão Estadual da Mulher Advogada da OAB/SP Ionita de Oliveira Krugner, que atua com políticas públicas voltadas à mulher, avalia que a lei trouxe evolução e mecanismos para coibir a violência doméstica no país. Antes dela essa violência era tratada como menor potencial ofensivo o que desfavorecia as denúncias e as chances de o agressor permanecer impune eram maiores. “Mas os índices de violências continuam altos e ainda precisamos avançar para que a sociedade deixe de naturalizar a violência doméstica e passe a se sensibilizar e proteger as mulheres que passam por isso. É uma conscientização de todos, inclusive dos poderes públicos, Executivo, Judiciário, Defensoria Pública, Órgãos de Segurança e Entidades Privadas para que a desconstrução de machismo e da culpabilização da vítima possa acontecer”, ressalta.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) identificou os tipos de violência doméstica como a psicológica, moral, patrimonial, agressão física e sexual, trouxe medidas de proteção às vítimas e programas de recuperação dos agressores, criação de juizados especiais etc, mas não foram suficientes para redução do número de casos. “Leis posteriores foram editadas como a Lei Carolina Dieckmann (12.737/12), que tipificou como crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, Lei do Minuto Seguinte (12.845/13) garantindo atendimento imediato pelo SUS às vítimas de violência sexual, a Lei Joana Maranhão (12.650/15) que alterou a prescrição de crimes sexuais de crianças e adolescentes que passou a contar após a vítima completar 18 anos e prazo de 20 anos para denunciar, a Lei do Feminicídio (13.104/15) que aponta como qualificadora a morte de mulheres por razão da condição de sexo feminino, Lei 13.836/19 que torna obrigatória a informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se a violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente, Lei 13.984/20 que permite que o juiz obrigue o agressor frequente centro de educação e de reabilitação e ter acompanhamento psicossocial, Lei 14.188/21 que instituiu programa de cooperação da Campanha Sinal Vermelho, tipificou violência psicológica como crime e qualificou a lesão corporal cometida contra mulheres com possibilidade de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Muitas mudanças e alterações legislativas aconteceram, entretanto a discussão sobre a masculinidade em busca do rompimento do padrão fixo, limitador e pré-moldado do que é ser homem ainda está distante de acontecer. Ser homem não significa ser violento essa é a construção”, salienta Ionita.
O atual momento agravou o número de agressões contra este público. “A pandemia ocasionada pela Covid-19 repercutiu na saúde da população, na economia, na política e também na violência doméstica, que é a sofrida pelas mulheres dentro de suas próprias casas. As autoridades perceberam que, durante a pandemia, as denúncias de violência doméstica sofreram uma diminuição ao passo que os feminicídios saltaram para índices desastrosos. Concluiu-se que a mulher, por estar em isolamento social, convivia diuturnamente com o seu agressor sem chance de contato externo. Como medida de proteção foi implantada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência, em que as mulheres que precisam de ajuda sinalizam um X na mão para que as pessoas possam entender que ela precisa de proteção e ajuda. Num primeiro momento a campanha foi implantada nas farmácias, por ser um ambiente neutro e não despertar a suspeita do agressor. Hoje a campanha já se exteriorizou e todas as pessoas podem e devem chamar a polícia se uma mulher sinalizar que precisa de ajuda. Importante deixar bem claro que quem ajuda e chama a polícia não vai ser testemunha e nem conduzida à Delegacia, será apenas e sobretudo um agente comunicador do pedido de socorro da vítima”, alerta Ionita.
Lei Maria da Penha
Quase 200 propostas em análise na Câmara visam alterar a Lei Maria da Penha, conforme a Agência Câmara de Notícias. Mulheres alertam que mudanças não devem focar no aumento de pena e, sim, em garantir estruturas para denunciar e punir a violência. Até 2006, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, conhecidos como de “pequenas causas”. Assim, um dos ganhos significativos trazidos pela Lei Maria da Penha foi que, com ela, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo.
Por Janaina Moro / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil