No dia 06 de julho a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) -também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) – completou seis anos da sua publicação, a mesma passou a vigorar partir de 2016, em razão de que, a partir de sua publicação devido ao texto legal, passou a vigorar após 180 dias. A principal inovação que a Lei Brasileira de Inclusão vem trazer e o conceito de deficiência. Em seu artigo Art. 2º: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” Ou seja, a deficiência passa a ser o resultado do externo, a mesma, deixa de ser atributo da pessoa, está na falta de acessibilidade, no acesso restrito em face da não adaptação para o diverso. A sociedade precisa se adaptar: se utilizarmos tecnologias assistivas, desenho universal entre outros a limitação funcional se equaciona e as “dificuldades” são menores. A sociedade é plural, assim devemos irrestritamente trabalhar para que todos tenham acesso ao todo. Além do aspecto conceitual da definição da deficiência, a LBI, estabelece diretrizes e garantias de Direitos, que buscam de forma muito clara traçar garantias para uma sociedade mais inclusiva. Apesar de recente, aos poucos, a sociedade vem absorvendo os conceitos e diretrizes desta Lei, que é fundamental para inclusão de pessoas com deficiência. Mas a transformação da sociedade, depende de cada um de nós, e dia após dia, devemos estar vigilantes a possíveis atentados a estes Direitos já conquistados, e buscar se aprofundar nos conceitos, pois muitas vezes, por traz de projetos que a primeiro momento pode parecer beneficiar as pessoas com deficiência, traz na obscuridade o capacitismo e busca retroceder o conceito da deficiência já superado a partir de ampla discussão no decorrer dos anos em busca de uma sociedade mais inclusiva.
Giro Inclusivo:
Aprovadas regras para educação bilíngue de surdos
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria irá à sanção presidencial.
O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
SP começa a vacinar adolescentes de 12 a 17 anos, pessoas com deficiência são prioridade
O Governador João Doria anunciou no domingo (11) a vacinação contra COVID-19 de todos os adolescentes de 12 a 17 anos a partir de 23 de agosto. Na primeira etapa da vacinação, entre 23 de agosto a 5 de setembro, a prioridade será imunizar grávidas e adolescentes que possuem algum tipo de comorbidade ou deficiência. A inclusão deste público se deve à aquisição de lotes extras de imunizante para atender a uma demanda de 3,2 milhões de pessoas nos 645 municípios.
Comissão aprova PL sobre violência contra Pessoa com Deficiência
Nesta terça (13), a Comissão dos Direitos em Defesa da Pessoa com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 496 de 2020, de autoria da Deputada Federal Maria Rosas. O Projeto torna obrigatória a elaboração de estatísticas sobre violência contra a pessoa com deficiência. As estatísticas são essenciais para pensar novas políticas públicas, atendimentos adequados, multidisciplinares e até atendimento assistido. Em 2020, a capital paulista teve mais de 24 mil denúncias de violência contra a mulher com deficiência. Os casos de lesão corporal aumentaram 68%, de acordo com registros da Secretaria Estadual.