Foi sancionado pelo Presidente a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, este foi aprovada pelo Senado no dia 27 de maio na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021).
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal, à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família e a idosos acima de 65 anos na mesma situação. A nova Lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pelo texto aprovado, a partir de 2022 uma regra escalonada vai permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade. Para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo, foram estipulados 3 critérios: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis. Foi também instituído o Auxílio-Inclusão que é o benefício no valor de 50% do BPC, a partir de 1º de outubro de 2021. O valor será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores e que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando.
A alteração de renda per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma luta histórica de diversos movimentos sociais, inclusive participamos do movimento nacional eu empurro essa causa, do qual este era um dos pleitos do movimento.
Ainda sim a lei sancionada traz algumas dúvidas, que já vêem sendo apontadas por movimentos: como “grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária”, como vai ser feito esta avaliação, vamos retroceder a avaliação da deficiência para o modelo biomédico, sendo que não existe ainda regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência?
Quanto ao auxilio inclusão, o texto traz a impossibilidade de acumular o auxílio inclusão com benefícios por incapacidade. Assim em caso de afastamento do trabalho por motivo de doença (auxílio-doença) a pessoa com deficiência terá seu auxílio inclusão suspenso pelo tempo que estiver afastada do trabalho?
Destarte pontos, positivos e apontamentos negativos destas modificações, fica evidente a necessidade da regulamentação do instrumento de avaliação biopsicossocial, do qual sua elaboração se encontra, “emperrado”, dentro de algum aspecto burocrático ou vontade política.
Giro Inclusivo:
►Dia Internacional das Pessoas Surdocegas. No dia 27 de junho, é Dia Internacional das Pessoas Surdocegas. Segundo dados da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), no Brasil existem cerca de 40 mil pessoas surdocegas. A data se referencia com intuito de conscientizar a sociedade e promover a acessibilidade para pessoas surdocegas e a criação de políticas públicas.
►Agência Espacial Europeia quer astronauta com deficiência: “o espaço é para todos”. Segundo matéria no site FORBES Brasil a ESA (Agência Espacial Europeia) espera contratar e levar ao espaço o primeiro astronauta com deficiência físico do mundo. O programa espacial acaba de finalizar seu recrutamento decenal mais recente para 22 astronautas e recebeu 22 mil inscrições, disse Aschbacher.