Em contato com a redação do Centenário, a advogada Marcela Marques Vitzel, do escritório Vitzel Advogados, que está à frente das ações dos motoristas de Uber em Rio Claro, informou que no dia 30 de agosto foram obtidas 28 novas liminares na justiça que garantem a atuação de motoristas no município.
A advogada explicou que a liminar do motorista que teve o veículo apreendido e que foi publicado o despacho no Diario da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (3), não foi cassada. “Importante ressaltar que a suspensão da liminar é apenas referente à extensão concedida pelo juiz a todos aqueles que se encontravam na mesma situação, podendo extraírem cópias da decisão para exibição no momento da abordagem”, esclarece.
Com isso, os motoristas devem buscar liminares individuais, o que a assessoria jurídica dos motoristas já está fazendo, conforme informou Marcela.
Por se tratar de questões urgentes, a advogada explicou que cada liminar demora de dois a três dias para serem concedidas. Questionada se outros motoristas vão entrar com o pedido, foi taxativa: “sim, com certeza”.
MOTIVOS
Sobre os motivos para obter a liminar, Marcela destacou que o município criou diversas exigências que não estão previstas na lei nacional. “Como por exemplo, a realização de cadastro, número máximo de motoristas na cidade, que a lei nacional não autoriza, sendo, portanto, abusivas tais medidas e, por isso, a necessidade das liminares para que os motoristas possam ter seus diretos constitucionais garantidos”, pontua ao reiterar que a legislação municipal não está em conformidade com a nacional.
TAXAS
Ela conta ainda que a atividade não goza de privilégios, uma vez que eles recolhem as taxas previstas no aplicativo. “Eles pagam as taxas previstas no aplicativo e não as taxas a mais que a municipalidade está exigindo, pois quer equiparar aos taxistas, e ao final onera demasiadamente o bolso dos motoristas que terão que repassar tais custos aos passageiros. O que vai totalmente contra o que preza o trabalho Uber. A lei nacional cumpre-se. Todas as cidades de todos os estados funcionam normalmente, somente em Rio claro temos esse tipo de problema”, comenta.
CASO
Na edição desse sábado (1º), o Centenário publicou matéria sobre decisão do relator Nogueira Diefenthäler, da 5ª Câmara de Direito Público, que suspendeu a extensão de liminar dada a um motorista para todos os motoristas de Uber que não atendiam às disposições do decreto executivo.
O despacho foi feito depois de apelação da prefeitura de Rio Claro que questionava que a liminar concedida ao motorista autor da ação não poderia ser estendida a todos os motoristas do aplicativo Uber.
VEREADORES
O vereador Yves Carbinatti (PPS), que havia sugerido a abertura do edital da prefeitura de forma permanente, recuou da decisão e passou a defender o pedido da liminar. A declaração foi dada na sessão da Câmara dessa segunda-feira (3). “Agora, vamos para o enfrentamento”, disse à reportagem o parlamentar. Na mesma ocasião, a vereadora tucana Carol Gomes reiterou o compromisso com os motoristas nos pedidos de liminares e criticou o edital da prefeitura. “O que onera os Uber é o decreto executivo. Então, é melhor eles acreditarem na justiça do que na prefeitura”, finaliza.
Lei municipal se enquadra em legislação federal, diz prefeitura
De acordo com a prefeitura de Rio Claro, o serviço de transporte individual de passageiros, como Uber e similares, foi autorizado e disciplinado no município pela lei municipal 5.104, de 6 de outubro de 2017. “A decisão do município vai ao encontro de lei federal que determina que os municípios regulamentem os serviços de transportes por aplicativos”, informou ao destacar que apenas 12 motoristas estão cadastrados na secretaria de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistema Viário para operar o serviço em Rio Claro.
A prefeitura informou ainda que espera que o Tribunal de Justiça de São Paulo determine que os efeitos de um mandato de segurança ajuizado por um motorista não se estenda aos demais motoristas. “A perspectiva do município é de que a regulamentação local seja restituída, como determina a lei federal”.
Sintrarc se manifesta sobre caso Uber no município de Rio Claro
Em nota ao Diário do Rio Claro, o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Pessoas, de Bens e de Cargas de Rio Claro e Região (Sintrarc) se manifestou sobre o assunto e destacou alguns pontos.
O sindicato reforçou que a decisão do Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo aos demais motoristas e garantiu o direito apenas ao requerente “de não ser fiscalizado, até julgamento do Mandado de Segurança pela câmara do Tribunal”.
Com isso, a nota esclarece que a prefeitura tem o dever de cumprir a lei municipal 5.105/2017. “Em face da Lei Federal 13.640/2018, fiscalizando todos os demais motoristas de aplicativos”, frisa.
O sindicato argumenta ainda que a vereadora Carol Gomes (PSDB) se equivocou em entrevista dada ao Centenário no domingo (2). “Ela cita: ‘…o edital aberto não teve funcionalidade, uma vez, duas vez, não vai ter a terceira…’ – A evidente falta de compromisso com aquilo que criou e apresentou não pode, agora, querer se sobrepor ao interesse público de fazer cumprir a Lei, já que o edital está de acordo com o previsto na legislação. Ela afirma que: ‘…nossa Lei não diz para pagar o ISSQN, pagar seguros…’.
Isso não é verdade. Tanto a lei municipal, que ela critica, quanto a lei federal, que sustenta a lei municipal, determinam que o interessado deve cumprir a legislação do ISS (recolhimento de impostos) e pagar os seguros para efetuar o transporte privado de passageiros”.
OUTRO LADO
A vereadora Carol Gomes reforçou a crítica à prefeitura e afirmou que a lei criada não prevê o pagamento de ISSQN. “No decreto executivo, sim. A regulamentação deixou a cargo de cada município fazer a cobrança ou não. Eles querem que paguem a mesma coisa que taxistas, ou seja, saem muito mais no prejuízo. Nossa lei foi feita junto com os Uber. Nossa regulamentação não onera ninguém. O que onera é o decreto”,finaliza.
Empresa Uber se manifesta ao Centenário.
Procurada, a empresa Uber declarou que os motoristas possuem respaldo legal. “Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela lei federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara e no Senado.
Durante a discussão da lei no Congresso, foram afastadas restrições que inviabilizariam o modelo prático e moderno adotado pela Uber em todo o Brasil – por exemplo, limitação de placas por município ou autorização prévia para o funcionamento”, diz a nota.
Regulamentada
A empresa responsável pelo aplicativo continua ao afirmar que a atividade é legal e dispensa regulamentação específica. “Dessa forma, como atestaram os tribunais diversas vezes, a atividade dos motoristas parceiros é completamente legal e já está regulamentada em todo o país, portanto, não depende de respaldo por regulação municipal específica.
O que a lei federal estabeleceu foram as regras que devem ser cumpridas pelos motoristas ‘nos municípios que optarem pela regulamentação’, como ter carteira de habilitação com indicação de atividade remunerada e passar por verificação de antecedentes criminais”, esclarece.
Privilégios
Por fim, a empresa relata a cultura de privilégio, no caso da limitação do número de vagas para motoristas no município, que é de 123. “Ao determinar um número aleatório de profissionais que podem fazer uso da tecnologia para se manter no mercado de trabalho, a Prefeitura de Rio Claro impõe um limite artificial no direito de escolha dos cidadãos.
Essa restrição, além de acabar com oportunidades de geração de renda, serve ao propósito de recriar uma cultura de privilégio concedido a apenas um número determinado de pessoas. A liberdade na quantidade de veículos cadastrados nos aplicativos é o que permite que a demanda, sempre dinâmica e crescente, possa ser equilibrada pela oferta de modo a oferecer um serviço confiável e acessível ao usuário”, finaliza.