Em segunda discussão foi aprovado o PLC nº 122/2021, do Prefeito Municipal, que altera dispositivos das Leis Complementares nº 57/2010 e 95/2014 e dá outras providências. A votação foi feita em sessão extraordinária na noite dessa quarta-feira (16).
O projeto dispõe sobre a criação e ordenação de cargos na Guarda Civil Municipal, sobretudo sobre o cargo de ouvidor. De acordo a justificativa, “o município foi notificado a comprovar a nomeação de Ouvidor no prazo de 30 dias, o qual começou a fluir no dia 17 de maio, sob pena de cancelamento de convênio com a Polícia Federal e, consequentemente, a utilização de armas de fogo, situação essa que impõe uma imediata ação do Poder Público, pois a perda da possibilidade de atuação com armamento implicará enormes dificuldades na consecução das finalidades da Guarda Civil Municipal”.
Foram aprovadas também as emendas apresentadas pelo Executivo que definem hierarquia nas nomeações em funções de confiança, a serem nomeadas pelo Prefeito Municipal, para os cargos de Comandante, privativo de Guarda Civil Municipal- CMT; Corregedor Geral da GCM, privativo de Guarda Civil Municipal; Sub Comandante, privativo de Guarda Civil Municipal- SCMT; Coordenadores, privativos de Guarda Civil Municipal Inspetor Regional – INSP –COORD.
Segundo a redação, para a ocupação da função de Comandante, o servidor deverá possuir nível superior completo, reputação ilibada e idoneidade moral, além de estar no cargo de Guarda Civil Municipal há pelo menos 20 anos. Para a ocupação da função de Sub Comandante, o servidor deverá possuir nível superior completo, reputação ilibada e idoneidade moral, além de estar no cargo de Guarda Civil Municipal há pelo menos 12 anos. Para a ocupação da função de Corregedor Geral da GCM, o servidor deverá possuir nível superior com formação em Bacharel em Direito. Os servidores designados para exercerem as funções de confiança terão ascensão hierárquica sobre os demais Guardas Civis Municipais, e perceberão gratificação.
Por Vivian Guilherme / Foto: Arquivo/ Divulgação