Parece ser “normal” ou até inspirador, relatar histórias e colocar pessoas com deficiência e suas vidas como superação, compartilhar em nossas redes sociais com comentários, ou até mesmo comparar com pessoas que se enquadram como entre “perfeitas”, para nossa sociedade. Esses relatos, muitas vezes são explorados de forma contumaz pela mídia. E se pensarmos que por trás desta narrativa pode estar o capacitismo, que inconscientemente replicamos diariamente.
Capacitismo é um termo utilizado para descrever a discriminação, opressão e abuso advindos da noção de que pessoas com deficiência são inferiores às pessoas sem deficiência. De acordo com Anahi Guedes de Mellon, “é a atitude preconceituosa que hierarquiza as pessoas em função da adequação de seus corpos a um ideal de beleza e capacidade funcional”.
Apesar do tema capacitismo não estar incluso em nossa legislação, a lei Brasileira de Inclusão prevê em seu artigo 4º “que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação…”. Ainda, em seu parágrafo primeiro, o texto estabelece que considera-se discriminação, em razão da deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Muitas vezes, ao relatar um quadro de superação podemos estar implicitamente trazendo uma visão do extraordinário, ou seja, nele esteja contido uma expectativa a priori de fracasso, “nossa ele é pessoa com deficiência, mas…” (esse mas, sempre vem carregado de “preconceito” ou na teoria exposta de capacitismo.
Ainda sim podemos estar utilizando a superação para não preparar a sociedade para se adaptar às necessidades da pessoa com deficiência. Precisamos, dia após dia, fugir desse contexto de superação e partir para assertiva de igualdade e equidade, do qual se perfaz a verdadeira face da inclusão.
Giro Inclusivo:
Câmara sobe para R$ 140 mil isenção de IPI de carro para pessoas com deficiência
A Medida Provisória (MP) 1.034/21 aprovada esta semana na Câmara dos Deputados aumenta de R$ 70 mil para R$ 140 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência. Na mesma também incluiu a deficiência auditiva na lista para o benefício.
A Medida Provisória irá para o Senado.
Comissão aprova projeto que facilita a concessão de benefício fiscal a pessoa com deficiência
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19, que permite ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deliberar por maioria simples sobre benefícios fiscais destinados à implementação dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Vacinação contra COVID-19, para Pessoas com Deficiência permanente
A partir do dia 10, todas as Pessoas com Deficiência permanente do Estado de São Paulo, a partir dos 18 anos, podem se vacinar contra COVID-19.
Atenção: é necessário apresentar laudo médico ou documento que comprove a deficiência, como: Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; Documento oficial com indicação de deficiência; Cartões de gratuidade no transporte ou Auto declaração (na ausência de outro tipo de documento).