Foi cassada a liminar que autorizava Uber a motoristas que não atendiam às disposições da lei municipal, que regula a atividade.
A decisão foi dada pelo relator do processo Nogueira Diefenthäler, da 5ª Câmara de Direito Público, na segunda-feira (27) e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico da próxima segunda-feira (3).
O relator acatou a apelação da prefeitura de Rio Claro que questionava que a liminar concedida ao motorista autor da ação, não poderia ser estendida a todos os motoristas do aplicativo Uber que não estavam em conformidade com a lei que regulamenta a atividade na cidade.
NOVO EDITAL
O vereador Yves Carbinatti (PPS), um dos autores da lei municipal que regulamentou a atividade, cobrou da prefeitura que um edital permanente seja aberto para cadastro de novos morotistas, desde que respeitem o limíte de 123 vags, previsto na legislação. “Já fiz um requerimento que deve entrar na Câmara para que o Executivo abra novo edital para novos cadastros.
Se o cidadão ficar desempregado amanhã, da forma como está, não pode se cadastrar no Uber para poder exercer uma atividade remunerada. Por isso, é preciso que seja um edital permanente”, argumenta o parlamentar ao destacar que é necessário flexibilizar o edital, pois “daqui um mês o cidadão pode conseguir outro emprego e a vaga do Uber vai ficar sem o motorista”.
PONTO DE VISTA
Carbinatti julga que a atividade foi bem recebida na cidade e é uma boa fonte de renda para pessoas que entraram nas estatísticas dos desempregados. “A atividade foi muito bem aceita na cidade e tem espaço para Uber, para Táxi, para todo mundo trabalhar. Além de existirem muitas pessoas de baixa renda que utilizam o serviço do aplicativo”, argumenta.
ENTENDA
A decisão se refere à sentença em primeira instância que concedeu liminar a um motorista de Uber que teve o carro apreendido por não haver regulamentação da atividade e permitia sua atuação no município.
No entanto, no entendimento da justiça em primeiro grau, a liminar se estendia aos outros motoristas que não estavam regulamentados pela lei municipal 5.104, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre as regras para a atividade.