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► Atestado de Vida e de Residência: Falta desse documento poderá redundar em prejuízo aos inativos da C.P.
Já havia chegado ao nosso conhecimento, a falta de interesse de muitos inativos da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, com direito aos proventos de complementação de seus ordenados, na apresentação em tempo hábil, dos seus atestados de vida e de residência. Essa negligência ou desconhecimento por parte dos interessados pela importância desse documento, levou a Cia. Paulista, através do seu Departamento Divisionário da I Divisão, assumir medida enérgica, no sentido de resolver o assunto, firmado no propósito de que todos os inativos que não apresentarem regularmente os seus atestados de vida e residência, dentro do prazo legal (seis meses), terão o pagamento de sua complementação cancelado.