As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no último dia 12 de abril. O ministro da Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, afirmou que o código já tinha 20 anos e precisava de uma atualização, e comentou as vantagens da revisão nas normas. Ele disse que o novo CTB traz mudanças que, em sua avaliação, tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves. O novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse.
O Diário do Rio Claro separou as principais alterações que passaram a vigorar.
Carteira de Habilitação
Quem tem até 50 anos terá a habilitação válida por dez anos. Já para os entre 50 e 70, permanece o prazo de cinco anos. E os acima disso, terão de renovar a carteira de motorista a cada 3 anos. O novo Código de Trânsito também mudou o sistema de pontuação. Antes, com 20 pontos no período de 12 meses, a pessoa perdia a carteira, independentemente do tipo de infração. Agora, vale uma espécie de escalonamento. Fica impedido de dirigir quem chegar a 20 pontos nesse mesmo período de 12 meses e tiver duas ou mais infrações gravíssimas, quem somar 30 pontos e mais uma infração gravíssima. Ou quem fizer 40 pontos sem infrações do tipo. Então, é importante lembrar: atenção e prudência ajudam você preservar o seu direito de dirigir.
Condutor bêbado
A partir de agora, a punição para quem causa acidentes após beber ou usar drogas está mais rigorosa. O novo Código de Trânsito Brasileiro define que motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas que provocarem acidentes com lesão corporal grave ou gravíssima e que resultarem em mortes, serão presos. Acabou a alternativa de prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas. Mesmo com a legislação mais rígida para o motorista que bebe ou usa drogas e pega o volante, a punição ainda é considerada branda. No caso de homicídio culposo a pena é de cinco a oito anos e perda da habilitação. Lesão corporal sem intenção é de dois a cinco anos. O condutor também fica sem a carteira.
Cadeirinhas
Crianças com até 10 anos e com menos de 1,45m de altura só podem ser transportadas em cadeirinhas no banco traseiro. Antes do novo Código de Trânsito Brasileiro, quem tinha sete anos ou mais não precisava utilizar o dispositivo de segurança. Mas agora com o Novo Código de Trânsito, muita coisa mudou. Desrespeitar a nova regra da cadeirinha significa infração gravíssima e sete pontos na carteira de motorista. E ainda tem o pagamento da multa de cerca de R$ 300. Amanhã, continuando a série sobre o Novo Código de Trânsito, o assunto vai ser Acidentes no Trânsito e Penalidades.
Cadastro de motoristas
Motoristas brasileiros que tiverem conduta exemplar poderão fazer parte do Registro Nacional Positivo de Condutores, criado com o Novo Código de Trânsito Brasileiro. Isto é, aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, receberão benefícios fiscais e tarifários. O novo Código já está em vigor, desde o dia 12 de abril, mas o Cadastro Nacional de Bons Motoristas ainda não. Para que ele entre em prática, falta a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Para elaborar essa regulamentação, o governo federal recebeu pela internet, entre os dias 10 de fevereiro e cinco de abril deste ano, sugestões de pessoas de todo o país.
Uso de faróis
Desde 2016, ligar os faróis do carro era obrigação diária, independentemente do horário, para quem circulava em túneis com iluminação pública ou rodovias. Mas essa obrigação acabou. É que o novo Código de Trânsito Brasileiro trouxe mudanças. Agora, por exemplo, o uso de faróis só é obrigatório durante o dia em rodovias não duplicadas ou em condições climáticas não favoráveis como neblina, chuva ou cerração. Quem desobedecer a norma comete infração média, com quatro pontos na carteira e multa de pouco mais de R$ 130. O novo código acaba também com a obrigatoriedade de uso de faróis no perímetro urbano durante o dia. A partir de 2023 a tendência é que todos os carros já saiam de fábrica com luzes diurnas de rodagem. Até lá, manter o farol baixo ligado pode evitar acidentes.
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos. Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
Ciclistas X Ciclovias
Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima. Antes, não havia penalidade por parar em ciclovias ou ciclofaixas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica. Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis. Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres.
Comunicação de venda
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Multas
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias. Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran. Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.
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