A Eixo SP Concessionária de Rodovias está alertando os usuários das rodovias sob sua concessão que a cadeirinha para transporte de crianças em automóveis passa a ser obrigatória até os 10 anos de idade. A exceção são as crianças que já atingiram 1,45m de altura antes dos 10 anos. A nova medida já está valendo desde a segunda-feira (12) e prevê pena de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47 para seu descumprimento.
Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. São 3.300 óbitos por ano e 112 mil acidentes não fatais, de acordo com levantamento da ONG Criança Segura Brasil, baseado em dados do Ministério da Saúde de 2018. Com o uso das cadeirinhas, previsto desde o início dos anos 2000 no Código de Trânsito Brasileiro, houve uma redução de mortes de crianças da ordem de 30% em relação a período anterior à norma.
Esse resultado positivo foi o responsável pela definição da nova regra de segurança no transporte de crianças, com a obrigatoriedade de uso dos equipamentos de retenção que podem ser o bebê-conforto, um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao acento. Até esta alteração na norma, a cadeirinha não era obrigatória para crianças a partir de 7 anos, quando já poderiam ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança.
Rogério Rodrigues, superintendente de Operações da concessionária fala da importância desses dispositivos na garantia da segurança dos usuários de rodovias: “Os sistemas de retenção, instalados e usados corretamente, podem reduzir as mortes de bebês em aproximadamente 70% e as mortes de crianças pequenas, de 1 a 4 anos, em 54% no caso de um acidente. Em crianças de quatro a sete anos, estima-se que os assentos elevatórios reduzam em 59% as chances de sofrer lesões clinicamente significativas durante uma colisão, em comparação com o uso de cintos de segurança comuns de veículos”.
Assim, a partir de segunda (12), esses acentos especiais passam a ser obrigatórios para crianças de até 10 anos ou menores que 1,45 m de altura. Em caso de descumprimento, a infração é classificada como gravíssima, com penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
A pediatra do Grupo São Francisco, Tatiana Sabella, orienta os motoristas e responsáveis pelo transporte de crianças sobre como garantir a eficiência desses equipamentos. “É preciso usar o dispositivo adequado para a idade em que ele é indicado. Bebê-conforto deve estar posicionado de costas para o motorista garantindo a eficiência do encosto para a cabeça do bebê, preso ao cinto de segurança do equipamento. No caso de cadeirinha e acento elevado, o equipamento deve estar virado para a frente do carro e sempre com a criança usando o cinto de segurança do dispositivo”.
Motos
No caso das motocicletas, as normas para transporte de crianças também ficaram mais rígidas. A idade mínima passou a ser 10 anos, além de ser preciso garantir que a criança consiga se segurar adequadamente apenas com os braços e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista. Desrespeitar essa determinação é infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.
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