Infelizmente, a violência contra a mulher aumentou significativamente durante o isolamento social. Os atendimentos de violência doméstica pela Polícia Militar do Estado de São Paulo por meio do “190” cresceram 44%, um cenário nada bom para mulheres que já enfrentavam essa realidade que amedronta, machuca e até mata.
Desde a entrada em vigor da Lei 11.340 de 2016, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma série de medidas e garantias foram formuladas pelos instrumentos legais para coibir a violência doméstica e proteger suas vítimas. Entre as inovações trazidas pelas leis, destaca-se a criação das medidas protetivas de urgência autônomas que podem ser concedidas por um Juiz, independentemente da existência de inquérito policial ou processo cível, para garantir a proteção física, psicológica, moral e sexual da vítima contra seu agressor.
Delegacias especializadas realizam atendimentos preferenciais de ocorrências para casos de violência doméstica já ocorrida ou na iminência de seu cometimento. Caso o município onde a vítima resida não possua delegacia especializada poderá, então, deslocar-se a qualquer delegacia onde terá a mesma prioridade no atendimento que o caso exige. O acionamento também poderá ser realizado por meio do telefone 190 ou através de denúncia pelo telefone 180, que será encaminhado diretamente ao Ministério Público. Cabe destacar que vizinhos podem acionar a Polícia Militar, e não necessariamente a vítima.
Em caso de ligação para o telefone 190 a viatura se deslocará até o local dos fatos e se for constatado o flagrante da ameaça ou agressão o autor será conduzido ao Distrito Policial para registro da ocorrência. Em Audiência de Custódia será decidido se o autor ficará preso ou posto em liberdade.
Caso a vítima não se sinta segura poderá solicitar junto à autoridade policial ou ao Ministério Público medidas protetivas: Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; Proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas; Proibição de frequentar determinados locais; Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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