Com a pandemia os presos tiveram as saídas temporárias suspensas por um período, porém muitos receberam o benefício para passarem as festas de final de ano fora das cadeias. Ao Diário do Rio Claro a Secretaria de Administração Penitenciária informou que a Justiça autorizou a saída temporária no período de 22 de dezembro de 2020 até o último dia, 5, de 31.538 reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto custodiados em presídios paulistas. O índice de não retorno foi de 4,95%, correspondente a 1.562, sendo que 99 foram presos pelo cometimento de crimes durante o período do benefício. Os dados podem sofrer alterações em função de novas informações recebidas.
BALANÇO ANO NOVO – 2020
No ano passado, conforme informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) em todo o estado de São Paulo 32.754 detentos foram beneficiados entre natal e ano novo, desse total, quando feito o balanço em janeiro de 2020, 1488 estavam foragidos, por não retornarem para cumprimento da pena. Nas três penitenciárias de Itirapina, 432 presos foram beneficiados, porém 34 não retornaram para as unidades na data estipulada. Em Rio Claro no Centro de Ressocialização Feminino o número de detentas beneficiadas foi de 28. No Centro de Ressocialização Masculino, 42 presos tiveram saidinha no final do ano. Nas duas unidades, o registro aponta que todos respeitaram o cronograma e se apresentaram novamente, esse registro entre o natal de 2019 e o ano novo de 2020.
É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
Na Câmara dos Deputados existe um Projeto de Lei 4086/19 do Deputado Federal Guilherme Derrite (PP/SP) que propõe o fim das saídas temporárias.
Ementa
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da “saída temporária” de condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
CAPTURADO
Um dos criminosos que deveria ter retornado ao Presídio Itirapina, mas não cumpriu a medida acabou sendo capturado por equipe do 10º Baep – Batalhão de Ações Especiais de Polícia. Ele recebeu o benefício e saiu da penitenciária no dia 22 de dezembro de 2020, acabou sendo preso na quinta-feira (7), no bairro Ibirapuera em Piracicaba.
Por Janaina Moro / Foto: Divulgação