A OAB de Rio Claro criou uma Comissão Especial Multidisciplinar de Combate a Propagação de Fake News e, em parceria com a imprensa, tem trazido diversos temas sobre o assunto que buscam auxiliar a sociedade a não só identificar e checar uma informação equivocada; como também entender quais instrumentos jurídicos podem ser utilizados.
Com este objetivo o Diário do Rio Claro traz uma entrevista com o advogado e Presidente da Comissão de Direito do Consumidor Thiago Falcão, que esclarece questões que devem ser levadas em conta por empresas e clientes.
Diário do Rio Claro: O que é considerada Fake News quando se fala em direito do consumidor?
Thiago Falcão: Independente do ramo do direito, fake news é sempre uma notícia falsa. No direito do consumidor ela vem se apresentando na forma de falsas propagandas ou campanhas realizadas por supostas quadrilhas que se utilizam de nomes de empresas consolidadas no mercado, na intenção de coletar dados dos consumidores para posterior utilização ilícita. Também se apresenta na forma de críticas falsas, fake reviews, que têm como finalidade denegrir o nome de determinada empresa ou captar clientes. Nesse caso, supostos consumidores criticam de forma positiva ou negativa determinada empresa, com a finalidade de induzir os verdadeiros consumidores em erro.
Diário do Rio Claro: Vale deixar claro que consumidor e empresa podem ser prejudicados, não é mesmo?
Thiago Falcão: Sim. No caso dos consumidores o prejuízo vai desde a violação do direito da informação verídica até a utilização de seus dados para a prática de atos ilícitos. No caso das empresas, o maior prejuízo está relacionado à mácula de seu nome, de difícil reparação, que pode acarretar queda considerável no faturamento.
Diário do Rio Claro: No caso do consumidor, como identificar uma notícia falsa?
Thiago Falcão: O consumidor deve sempre checar a fonte da notícia antes de repassar. Existem mecanismos na internet que possibilitam aferir se determinada notícia é verdadeira ou não. Outra orientação é no sentido do consumidor contatar diretamente a empresa para verificar a veracidade da informação veiculada.
Diário do Rio Claro: O consumidor que se sentir lesado, pode opinar o seu parecer, mesmo que esteja denegrindo tal empresa? Ele pode ser processado por opinar ou apenas se a citação for falsa? Que tipo de penalidade acarreta para empresa ou consumidor?
Thiago Falcão: O consumidor pode externar sua irresignação sempre com bom senso, sem extrapolar os limites do problema. Caso o consumidor denigra a imagem de uma empresa de forma ilícita, poderá ser responsabilizado pelo seus atos.
Diário do Rio Claro: Uma empresa pode ter inúmeros prejuízos se for vítima de uma notícia falsa. Quais os procedimentos para “limpar seu nome”?
Thiago Falcão: Após a veiculação de uma notícia falsa que denigra o nome de determinada empresa, as consequências podem ser imensuráveis, por vezes irreparáveis. Entretanto, a empresa que for alvo de fake news poderá exigir judicialmente a retratação do infrator, bem como sua responsabilização cível e criminal.
Diário do Rio Claro: Qual a principal orientação ao receber qualquer tipo de informação, antes de repassá-la com um simples click?
Thiago Falcão: Todas as informações recebidas devem ter sua veracidade verificada antes de ser repassada. Vale lembrar que todo aquele que compartilha uma fake news pode ser responsabilizado, cível e/ou criminalmente.
Por Janaina Moro e Vivian Guilherme / Foto: Divulgação