A 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro iniciou no dia 1º de novembro, no Cartório Eleitoral, localizado na Rua 8, Centro, a geração de mídias, carga e lacração de urnas que serão utilizadas para o pleito de 15 de novembro de 2020. Compõe a zona 110ª, 222 urnas de seção e 37 urnas de contingência.
O Chefe de Cartório da 288ª Zona Eleitoral de Rio Claro, Alexandre Sanches, informou que o Tribunal Superior Eleitoral efetuou o remanejamento de urnas eletrônicas eleitorais. Isso ocasionou na redução do número de seções nos locais de votação da Zona Eleitoral 288. Devido a este fato, muitas seções eleitorais precisaram ser alteradas. O eleitor deve ficar atento para verificar se houve alteração em seu local de votação. Os novos locais podem ser consultados no site do Diário do Rio Claro.
Além disso, em virtude de obras nas escolas Diva Marques Gouvêa e Marcello Schmidt, os locais de votação serão alterados nas eleições municipais do próximo dia 15 de novembro. O local de votação Diva Marques Gouvêa será alterado para o Ginásio de Esportes Felipe Karam e para o Mini Ginásio Mané Bortoloti, na Rua 9, bairro Estádio. A mudança envolverá os eleitores das seções número 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58. O local de votação Marcello Schmidt será alterado para a Philarmônica Rio Clarense, na Rua 5, 938, Centro. A alteração abrangerá os eleitores das seções número 23, 24, 25, 26 e 117.
ELEITORES
Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.
Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.
Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.
Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.
COVID-19
Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.
Foto: Divulgação Zona 110ª