Na sessão da Câmara dessa terça-feira (3), na qual dois projetos constavam da Ordem do Dia, os trabalhos precisaram ser interrompidos por duas oportunidades, até a sessão ser encerrada pelo presidente da Casa, André Godoy (DEM).
“Na minha ótica e responsabilidade, sempre a ordem tem que ser mantida, como fiz desde o começo do meu mandato à frente da Câmara Municipal. O regimento tem que ser cumprido e a casa de leis merece respeito. Os ânimos estavam muito aflorados, vários candidatos de diversos partidos na plateia e por segurança da instituição Câmara Municipal e da integridade física dos vereadores e do público presente, entendi que a melhor decisão foi encerrar a sessão”, enfatizou o presidente André Godoy.
A discussão começou ainda no expediente, quando o vereador Rafael Andreeta (PTB) pediu para falar pelo Artigo 92. Andreeta apresentou denúncia contra a esposa do vereador José Pereira (PSD), que pediu à parte. A discussão, então, teve início entre os vereadores, se ampliando para o público presente.
Na opinião do vereador Anderson Christofoletti (MDB), os trabalhos não teriam como continuar. “Infelizmente, o tumulto ocasionado não deu condições de trabalho. Houve invasão do plenário e colocou a segurança de todos em risco”, disse. A opinião é compartilhada pelo vereador Thiago Yamamoto (PSD), que acredita que a interrupção era necessária. “Invadiram o plenário, estava perigoso para todos. A Câmara é um ambiente para paz e ordem, quando invadiram o plenário o melhor era encerrar mesmo”, concluiu.
ORDEM DO DIA
Da ordem do dia constavam os projetos de lei, em segunda discussão, o PL nº075/2020, de autoria de Irander Augusto, que dispõe sobre a campanha institucional nos veículos de transporte público e plataformas digitais do Município de Rio Claro, com o intuito de conscientizar e combater a violência doméstica e abusos contra a mulher e dá outras providências. E, ainda, em primeira discussão, o PL n°070/2020, de autoria de André Godoy, que dispõe sobre medidas complementares de segurança em prevenção e resposta a emergências em áreas e edificações no âmbito do Município de Rio Claro, com base na lei Federal nº 11901/09 e na NBRlABNT 14608. É provável que a sessão camarária seja remarcada para a quinta-feira (12).
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