A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.
Segundo a Delegacia da Receita Federal em Piracicaba, que engloba 25 municípios incluindo Rio Claro, serão enviadas cartas a 3.129 contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal.
Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 361.917 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019, na jurisdição da DRF/Piracicaba. Destas, 7.224 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2% do total de documentos entregues na região. São 5.528 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,5% do total de documentos retidos em malha; 1.562 declarações, ou 21,6% do total, com Imposto a Pagar (IAP); e 134 com saldo zero, representando 1,9%, do total.
RECEITA FEDERAL
De acordo com o órgão, serão enviadas 334 mil cartas para todo País, no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil