O Diário do Rio Claro conversou com o delegado seccional Paulo Hadich que trouxe esclarecimentos sobre uma prisão no município em que o indivíduo foi detido pela polícia militar como autor de dois roubos a estabelecimentos comerciais. O que gerou questionamentos para alguns leitores foi a liberação do indivíduo que chegou a ser reconhecido. O delegado explica que o auto de prisão em flagrante só poderia ser lavrado diante de algumas situações. “Segundo o RDO 6470/2020 do Plantão Policial de Rio Claro, o roubo a uma sorveteria, por parte do indivíduo, ocorreu às 18h45min, tendo sido levado um celular e R$80,00. Colega de serviço da vítima foi atrás do autor e recuperou o celular. Mais tarde, policiais militares abordaram o mesmo e o conduziram ao plantão policial, onde foi identificado pela vítima.
Na oportunidade foi lavrado o RDO acima e as partes prestaram declarações, tendo o autor confessado esse e um outro roubo a farmácia durante o dia, o qual não foi registrado até este momento.
Quanto a não elaboração de auto de prisão em flagrante na oportunidade, o mesmo só pode ser lavrado em 4 situações (art.302 do CPP).
Quando o indivíduo:
- Está cometendo a infração penal;
- Acaba de cometê-la;
- É perseguido, logo após, em situação que se faça presumir ser o autor da infração;
- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração, ressalta.
Conforme observou o delegado, neste caso, não ocorreu nenhuma das quatro hipóteses, porém deixa claro. “Mas, já foi instaurado Inquérito Policial Eletrônico, sob o nº2265801-68.2020.070611, e o mesmo será indiciado. Também estão sendo efetuadas diligências para identificar a vítima da farmácia e também se proceder a apuração com relação a esse caso.
Outro esclarecimento, o autor não podia ser indiciado naquele momento, apenas ouvido em declarações em função da nova lei de abuso de autoridade que veda esse procedimento no período noturno”, disse o delegado, ressaltando que o indivíduo foi apresentado após a meia noite, sendo o boletim de ocorrência registrado a 1h10 da madrugada. “Houve um lapso de mais de seis horas entre um fato e outro (do crime e da prisão).
ORIENTAÇÃO
“Também aproveito a oportunidade para pedir a todas as pessoas, quando forem vítimas de um delito, comunicar a polícia imediatamente, registrando o fato, que pode ser pessoalmente no Plantão Policial, através da Polícia Militar, Guarda Municipal, ou ainda, através da Delegacia Eletrônica”, ressalta.
Foto: Diário do Rio Claro